TJES nega pedido de trancamento de ação penal do Caso Lineart
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou, nessa quarta-feira (25), o pedido de trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Carlos Gratz, e mais cinco pessoas por desvio de verbas públicas no Caso Lineart. No habeas corpus (0013741-60.2013.8.08.0000), o ex-assessor parlamentar Célio Pereira da Cunha, um dos denunciados, alegava ter havido quebra ilegal do sigilo bancário dos envolvidos, porém, os desembargadores entenderam que a prova utilizada era lícita.
De acordo com informações do TJES, o relator do processo, desembargador substituto Getúlio Marcos Pereira Neves, considerou que não houve sequer a quebra de sigilo, uma vez que as informações trazidas no processo foram encaminhadas pela Receita Federal. O voto do relator foi seguido à unanimidade pelo colegiado. Desta forma, a ação penal (0035441-25.2010.8.08.0024) vai continuar tramitando na 8ª Vara Criminal da Capital.
“Pela leitura dos fundamentos utilizados, é possível perceber que na Ação Penal movida em face do paciente não houve de fato procedimento de quebra de sigilo bancário, mas, tão somente, o colhimento das informações relativas à empresa onde o mesmo compunha o quadro societário e que por sua vez estaria relacionada com desvios de verbas de Assembleia Legislativa pelo órgão administrativo fiscalizador, a saber, a Receita Federal, o que afasta a alegação de utilização de provas ilícitas ventiladas na inicial”, avaliou o magistrado.
Nos autos do processo ainda constam que os dados foram fornecidos pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). “Esta apuração constituiu, simplesmente, em ver quais cheques e de quais valores foram emitidos pela Assembleia Legislativa e em favor de quem. E lembre-se: as contas da ALES são públicas”, registrou o desembargador substituto Getúlio Marcos Pereira Neves.
De acordo com a denúncia, o ex-presidente da Assembleia teria comandado um esquema de desvio de verbas públicas durante sua gestão. A ação penal faz parte um conjunto de 58 processos criminais, de acordo com os dados do TJES, que versam sobre denúncias de fraudes na chamada Era Gratz. Além do ex-parlamentar e do ex-diretor-geral do órgão, André Nogueira, foram denunciados neste caso os ex-deputados Juca Alves, Nasser Youssef e Juca Gama (que extinta a punibilidade após sua morte), além do ex-assessor Célio da Cunha (que trabalhava no gabinete de Juca Alves) e um dos sócios da Lineart, César Augusto Cruz Nogueira – irmão de André.
Em julho de 2011, a juíza da 8ª Vara Criminal de Vitória, Cláudia Vieira de Oliveira Araújo, condenou o ex-deputado José Carlos Gratz e o ex-diretor André Nogueira a 25 anos de prisão por fraudes em repasses para a editora. Na sentença ainda em fase de recurso, a magistrada avaliou que o desvio de dinheiro público foi efetivado pela “simulação de pagamentos” a entidades e associações. Segundo as investigações, a Lineart recebeu cerca de R$ 4,1 milhões da Assembleia entre os anos de 1999 e 2002. Foi revelado durante a apuração que a maior parte desse dinheiro entrou na conta de familiares de Nogueira e foram utilizados para a compra de imóveis, automóveis e embarcações, que deveriam ser confiscados após a decisão.
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