Sábado, 18 Mai 2024

Tribunal de Justiça garante benefícios fiscais para empresas de transporte de cargas

A 1º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) reconheceu, no início deste mês, o direito de aproveitamento de créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de transporte de cargas. A decisão beneficiou uma empresa estabelecida em Minas Gerais e com filial no Espírito Santo, mas deve abrir um precedente que pode afetar a Fazenda estadual. Já que a deliberação garante a possibilidade de uso dos créditos de ICMS em operações de crédito presumido, medida que pode evitar o pagamento de qualquer tributo.



De acordo com informações da revista jurídica Consultor Jurídico, o colegiado reconheceu a inconstitucionalidade da vedação ao aproveitamento de créditos de ICMS, em conjunto, com a fruição do crédito presumido. No acórdão publicado na última semana, a relatora do caso, desembargadora substituta Elisabeth Lordes, entendeu que a restrição é ofensiva ao princípio da não cumulatividade.



Elisabeth Lordes avaliou que a solução mais apropriada seria permitir o estorno proporcional, isto é, compensando o valor que foi efetivamente recolhido a título do mesmo imposto. Tal benefício é previsto no Convênio ICMS 106/1996, firmado entre os estados e possibilita a substituição da legislação tributária de cada estado. “Assim, tal sistemática encontra-se perfeitamente de acordo com o espírito do tributo, que é o da não cumulatividade, e ela está respeitada”, avaliou a magistrada.



No entanto, a decisão dos desembargadores põe em dúvida a possibilidade de qualquer tipo de arrecadação por parte do Estado. Isso porque a medida pode permitir que as empresas que fazem o transporte de cargas sequer recolham tributos aos cofres estaduais, transformando de vez o Espírito Santo em um mero entreposto de mercadorias – desta vez, não pelos incentivos concedidos pelo governo, mas com a chancela da Justiça estadual.



Tanto que a reação por parte do empresariado foi de comemoração com a possibilidade de não deixar sequer divisas no Estado. Em entrevista ao Conjur, advogado tributarista Eduardo Arrieiro Elias, que defende a empresa beneficiado, aproveitamento de créditos deve uma significativa economia fiscal – leia-se o verdadeiro calote ao Estado. E explica: “O aproveitamento em conjunto do benefício do crédito presumido, com o creditamento integral do ICMS sobre os insumos no transporte, pode gerar, muitas vezes, a completa ausência de imposto a recolher”.



Segundo o convênio, fica concedido aos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte um crédito de 20% do valor do ICMS devido na prestação, que será adotado, opcionalmente, pelo contribuinte, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação estadual. Desta forma, uma empresa que deveria R$ 1.000,00 do tributo deve pagar apenas R$ 800 com o desconto. Contudo, a possibilidade de utilização dos créditos pode fazer essa conta chegar a zero, caso a empresa tenha estoque suficiente dos papeis.

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