Segunda, 29 Abril 2024

Código Florestal: ministra prevê inscrição no CAR ainda este ano

Código Florestal: ministra prevê inscrição no CAR ainda este ano
O início do prazo para inscrição de imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve ocorrer até o final deste ano. A informação é da ministra de Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que participou nesta semana de audiência pública na Câmara dos Deputados. O atraso é um dos entraves para a efetivação do novo Código Florestal, aprovado em maio do ano passado no Congresso Nacional, após anos de polêmica e embates entre ruralistas e ambientalistas.
 
O CAR é o primeiro passo para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Os dois mecanismos permitem a solução dos passivos ambientais dos agricultores que desmataram áreas legalmente protegidas antes de 2008. Sem o cadastro e o programa, torna-se inviável a assinatura dos termos de compromisso entre proprietários rurais e órgãos ambientais. Também não foi regulamentado ainda o artigo 41, que prevê incentivos econômicos para as propriedades que não desmataram ilegalmente.
 
O problema é que o governo federal até agora ainda não disponibilizou o sistema que fornece as ferramentas necessárias para a inscrição obrigatória, prejudicando o prazo para conclusão do processo, em maio de 2014. No país, precisam ser cadastrados 5,2 milhões de imóveis rurais - 120 mil no Espírito Santo.
 
Izabella Teixeira afirma que o governo federal editará o decreto que inicia a contagem de prazo para o cadastro somente quando o sistema estiver em condições de operar em todo o país. A ministra cita como pendências a necessidade de organizar um call center, tutorial, perguntas e respostas, estratégia de mídia e capacitação de pessoas. O Cadastro será feito via internet, por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), ou nos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente.
 
Segundo ela, cabe aos gestores estaduais implantar em cada unidade federativa o CAR e, ao governo federal auxiliar os estados com imagens de satélites, financiamento e capacitação de técnicos. Teixeira informou ainda que os cartórios já estão sendo avisados de que, com a nova lei, não podem mais cobrar pela averbação de reserva legal. 
 
Pela norma, todas as propriedades rurais do País devem se cadastrar eletronicamente no sistema, com informações sobre localização do imóvel, presença de vegetação nativa, produção consolidada, reserva legal e Áreas de Preservação Permanente (APPs).
 
A legislação determina que imóveis com mais de quatro módulos fiscais devem recuperar APPs desmatadas às margens de rios em índices que variam entre 20 e 100 metros, conforme o tamanho do curso d'água.  Já os pequenos devem recompor as matas ciliares em índices que vão de 5 a 15 metros, dependendo da extensão da propriedade e independentemente da largura do rio. A reserva legal continua variando entre 20% e 80% de mata nativa na propriedade, dependendo da região do País. 
 
Ambientalistas manifestam preocupação em relação ao cadastramento fracionado de imóveis, que permite a uma grande propriedade ser registrada como várias pequenas. Na regulamentação do cadastro ambiental, não há proibição à prática, podendo consolidar a anistia aos médios e grandes proprietários. Segundo a WWF, mais de quatro milhões de propriedades têm alguma pendência ambiental no país. 
 
No Espírito Santo, o órgão responsável pelo CAR é o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf). A ministra Izabella Teixeira lançou o cadastro no Estado há mais de um mês, no município de Nova Venécia. Em dez estados foram criados Grupos de Trabalho (GTs) de Acompanhamento da Implementação do Código Florestal, um deles no Espírito Santo.

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