Comdema terá liberdade para formular e discutir políticas públicas para Vitória
O Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema) contará com uma Câmara de Julgamento de Recursos Administrativos (CJRA) a partir de agosto próximo. A CJRA permitirá que uma equipe específica do Comdema analise, emita parecer conclusivo e delibere sobre os recursos administrativos em segunda instância, que chegam depois de análise da Junta de Impugnação Fiscal. Desta forma, as reuniões do Comdema poderão ter mais tempo para discussão e formulação de políticas públicas ambientais voltadas para Vitória.
Eraylton Moreschi Junior, representante do Conselho Popular de Vitória (CPV) no Comdema, lembra que a criação da CJRA é uma conquista dos representantes da sociedade civil, que antes perdiam muito tempo discutindo recursos de segunda instância ,quando poderiam utilizar o tempo para trabalhar com as políticas públicas, o que agora será possível. De acordo com a Prefeitura de Vitória, somente de janeiro a julho deste ano, 97 processos já chegaram ao Comdema, sendo que 80% são recursos de segunda instância sobre poluição sonora, cuja discussão acaba por ocupar tempo excessivo dos conselheiros.
A CJRA foi instituída no Comdema a partir da lei 8.669/2014, acrescentando a formação da Câmara à Lei nº 4.438, de 28 de maio de 1997, que criou o conselho. A Câmara será composta por um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), um representante da Procuradoria Geral do Município (PGM), um representante do Legislativo municipal e três representantes da sociedade civil, todos já componentes do conselho, que serão definidos na próxima reunião ordinária do Comdema, no dia 4 de agosto. Os mandatos têm duração de dois anos e é permitida a recondução por igual período.
De acordo com a legislação, o presidente do Comdema, cargo ocupado pelo atual secretário de Meio Ambiente de Vitória, Cléber Guerra, será responsável por encaminhar os recursos administrativos para apreciação do Plenário quando houver discordância quanto à decisão da Câmara ou quando o valor da multa mantida for superior a R$ 22.048,00. A legislação também estabelece que o presidente do Comdema poderá, em outras hipóteses, delegar ao Colegiado a competência de deliberar sobre os pareceres e decisões aprovadas pela Câmara.
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