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‘Lei da Qualidade do Ar de Vitória não tem relação com objetivos da Findes’

Julgamento é adiado novamente após divergência parcial de desembargador

TJES

O desembargador William Silva, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), votou pelo acolhimento parcial da tese de que a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) não tem pertinência temática para questionar a Lei de Qualidade do Ar de Vitória. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela entidade que representa o setor industrial capixaba foi retomado nessa quinta-feira (8), após pedido de vista.

O voto de William Silva divergiu do posicionamento do relator da ADI, Fábio Brasil Nery, que opinou por rechaçar as três preliminares defendidas pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), sigla favorável à Lei de Qualidade do Ar – representada no julgamento por André Moreira, advogado e ex-vereador de Vitória, autor da proposição inicial que resultou na nova lei. Diante da divergência, o desembargador Pedro Valls Feu Rosa também pediu vista.

Para William Silva, a Findes possui pertinência para questionar o artigo 12 da Lei 10.011/2023, que apresenta valores específicos para controle da poluição atmosférica – que é o ponto que mais gera reclamação das principais poluidoras, Vale e ArcelorMittal. O restante da norma, porém, não possui relação direta com os interesses da entidade.

“A despeito da relevância e da amplitude da matéria ambiental tratada na lei municipal, isso não se nega, constata-se que a maior parte de seu conteúdo diz respeito a políticas públicas voltadas à proteção da saúde e ao controle da poluição ambiental em sentido amplo, sem relação direta e específica dos objetivos institucionais da Findes, tampouco com os interesses setoriais das indústrias por ela representadas”, argumentou o desembargador.

Quanto às duas outras preliminares levantadas por André Moreira – de que houve irregularidade formal na representação da federação, e de que o desembargador que concedeu a liminar a favor a ADI não tinha competência para tal –, William Silva também as rejeitou, seguindo o voto do relator.

Até o momento, William Silva foi o único que divergiu parcialmente do posicionamento de Fábio Brasil Nery. Votaram com o relator os desembargadores José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Carlos Simões Fonseca e Samuel Meira Brasil Jr. – esse último, presidente do TJES.

Batalha pela qualidade do ar

Lei nº 10.011 foi sancionada pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) no dia 19 de dezembro de 2023, a partir de uma emenda substitutiva ao Projeto de Lei nº 54/2023, proposto por André Moreira em março daquele ano, que foi aprovada por ampla maioria pela Câmara de Vereadores no dia 5 de dezembro.

A ADI foi protocolada dois dias depois da sanção, em 21 de dezembro, e o desembargador Fernando Zardini Antônio acatou-a liminarmente menos de quatro horas após o protocolo, durante um plantão judiciário, alegando risco de prejuízos financeiros para as empresas instaladas na Capital.

No ano passado, o Ministério Público do Estado (MPES) se manifestou contrariamente à constitucionalidade da lei, fazendo coro à Findes. Na visão do MPES, o município não tem competência para legislar sobre essa matéria, apenas os entes estadual e federal.

Na ocasião, André Moreira afirmou que “essa posição é muito antiquada, muito atrasada do ponto de vista do constitucionalismo. Sempre há possibilidade de legislação local e, em matéria de direito ambiental e direito à saúde, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisões indicando que o município pode contrariar legislação federal e estadual se for mais protetivo, que é o nosso caso”.

“É necessário, é urgente, que a gente adote uma medida, uma legislação, cujo rigor seja adequado à preservação da saúde dos moradores de Vitória. E Vitória tem uma siderúrgica dentro da cidade e outra na beira da cidade. Não dá para adotar o padrão estadual em Vitória, justamente porque Vitória tem uma peculiaridade, que é a presença dessas duas grandes empresas, além de outras, porque, obviamente, a legislação não é só referente a elas”, defendeu André Moreira, em sustentação oral durante o julgamento.

‘Padrão indecoroso’

Em âmbito estadual, o governador Renato Casagrande (PSB) sancionou, em abril do ano passado, a nova política de qualidade do ar, que transfere a gestão para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), enquanto o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) mantém o papel de órgão fiscalizador e o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) torna-se órgão consultivo.

Entretanto, o projeto de lei foi aprovado na Assembleia Legislativa sem debate com a sociedade civil e sem apresentar parâmetros atualizados de medição da qualidade do ar. A proposta de regulamentação apresentada pelo governo estadual foi classificada como “indecorosa” pela Juntos SOS ES Ambiental.

Enquanto isso, a “boiada passa”. A ArcelorMittal anunciou, no último dia 6 de fevereiro, que investirá R$ 3,8 bilhões no Complexo de Tubarão, ampliando a produção de tiras de aço com laminador a frio. A notícia foi celebrada por Renato Casagrande (PSB) como o “maior investimento privado da história do Espírito Santo”.

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