Segunda, 29 Abril 2024

'Padrões de emissão de poluentes não têm relação com qualidade do ar'

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Ales

A Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) não quer uma lei municipal de qualidade do ar regulamentando as fontes emissoras de poluentes instaladas na Capital. O recado foi dado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Vitória (Condema), por meio de um ofício assinado pela presidente, Cris Samorini, ao secretário executivo do colegiado, Gustavo Alves Varejão.

O documento integra a tramitação do Projeto de Lei (PL) nº 51/2023, proposto pelo vereador André Moreira (Psol) em março passado, e aponta a manifestação oficial da entidade representativa dos interesses do setor industrial, que é o principal responsável pela má qualidade do ar na Grande Vitória, considerando as emissões lançadas pela Vale e ArcelorMittal Tubarão.

No ofício, Cris Samorini alega que "o texto da minuta do PL gera certa confusão em relação aos conceitos de padrões de qualidade do ar e padrões de emissão nas fontes, sendo que os padrões de emissão já são regulamentados de acordo com a característica de cada fonte emissora e não tem relação com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) para qualidade do ar".

E sugere que "tendo em vista que o licenciamento ambiental já está previsto em regramento próprio, [que] a eventual lei aborde somente as questões relativas aos padrões de qualidade do ar. Os controles ambientais daquelas atividades e/ou empreendimentos potencialmente ou degradadores da qualidade ambiental são inerentes ao processo de licenciamento ambiental e são dispostos como condicionantes em suas respectivas licenças ambientais, observadas as legislações específicas para o controle de fontes de emissões atmosféricas".

O termo "eventual" é associado à lei em discussão porque a principal reivindicação feita ao Condema é de que a lei não seja criada, já que um projeto estadual já está em tramitação na Assembleia Legislativa, por proposição de Gandini (Cidadania).

Pó preto

Em outro trecho, o ofício da Findes pede que a "eventual" lei não trate da poeira sedimentável (PS), nome técnico do famigerado pó preto, poluente que é, com licença para a ironia, parte da identidade cultural capixaba, já que é caracterizado pela grande presença de pó de minério e carvão, dois dos principais componentes do aço produzido no Complexo de Tubarão, onde as gigantes multinacionais Vale e ArcelorMittal têm uma de suas maiores unidades, em seguidas expansões aprovadas pelos entes públicos do Estado. Uma situação também exclusivamente capixaba, onde duas grandes poluidoras são instaladas no coração da região mais populosa do Estado.

"Tendo em vista a ausência de critérios balizadores por parte da OMS [Organização Mundial de Saúde], entendemos que o parâmetro "Poeira Sedimentável - PS" não deva fazer parte da lista de parâmetros regulados. Se for listado, que esteja em consonância com o Plano Estratégico de Qualidade do Ar - PEQAr, elaborado e aprovado pelo Consema e regulamentado pelo Decreto Estadual 3463-R de 2013, que estabeleceu diretrizes e instrumentos para alcançar as referências da OMS e para o parâmetro 'Poeira Sedimentável'".

O PEQAr também é sugerido como referência para os demais poluentes, que são tratados pela OMS. A argumentação da Findes, no entanto, desconsidera que a falta de efetividade do referido decreto é justamente um dos principais motivos da proposição dos PLs de Gandini e de André Moreira, pois não tem conseguido fazer com que o Espírito Santo alcance os novos padrões de qualidade do ar da OMS, estabelecidos em setembro de 2021.

Controle das fontes poluidoras

A leitura atenta do PL municipal identifica pontos do texto que podem ser o centro do temor das poluidoras que integram a Findes, por enfatizarem estratégias de controle rigoroso das fontes emissoras de poluentes.

É o caso do Art. 2º, que, em seu parágrafo 1º, estabelece que "quando os valores de concentração forem superiores aos padrões estabelecidos, deverão ser investigados, com objetivo de identificar as fontes emissoras responsáveis" e, no parágrafo 2º, afirma: "os empreendimentos responsáveis pelas fontes emissoras causadoras do não atendimento ao padrão serão penalizados em acordo com a legislação vigente.

No Art. 7º, há ainda a determinação de que, "o órgão gestor competente deverá propor metas de redução de emissões proporcionais à participação das fontes fixas e móveis no total das emissões". Para isso, o parágrafo 1° afirma que "deverá ser realizado inventário de fontes fixas e móveis, em complementação ao inventário da Região da Grande Vitória (RGV), com metodologias e modelagem de dispersão acreditadas pela comunidade científica e referendadas pelo órgão gestor competente".

'Na sua casa tem pó preto?', questiona vereador de Vitória

PL de André Moreira estabelece padrões de qualidade do ar da OMS. Poluição quadruplicou em janeiro
https://www.seculodiario.com.br/meio-ambiente/na-sua-casa-em-vitoria-tem-po-preto

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