Sábado, 27 Abril 2024

Pesquisa de R$ 2 milhões financiada pela ArcelorMittal é aprovada em regime de urgência pela Ufes

Pesquisa de R$ 2 milhões financiada pela ArcelorMittal é aprovada em regime de urgência pela Ufes
O Conselho Universitário da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) aprovou, em regime de urgência, a pesquisa “Modelagem e monitoramento dos poluentes atmosféricos na Reg. Metropolitana da Grande Vitória para fins da associação da qualidade do ar e sintomas de asma entre crianças e adolescentes" – processo nº 022266/2017-81 – cujo valor, de R$ 2 milhões, será financiado pela ArcelorMittal Tubarão, responsável, junto com a Vale, pelos elevados índices de poluição do ar registrados na Grande Vitória.



A decisão foi tomada na última quinta-feira (17), após apresentação de um parecer da Comissão de Assuntos Didáticos, Científicos e Culturais do Conselho, que apontou várias incoerências e fragilidades graves, decidindo pela não aprovação do projeto. 


“Sob o ponto de vista acadêmico relacionado à pesquisa, ao papel social da Universidade Pública, aos princípios da autonomia universitária, da publicidade das atividades acadêmicas a celebração deste acordo, é condenável e deve ser recusada pelo Conselho Universitário”, afirma o parecer. “Trata-se de uma maneira não muito explícita, mas poderosa, de apropriação da universidade pública pelos interesses e condicionantes das grandes corporações privadas. Isso não decorre de uma suposição conspiratória, mas da análise das informações fornecidas pelo próprio processo”.



A despeito das advertências, no entanto, a proposta foi aprovada, por 14 votos a oito, acatando apenas duas recomendações do parecer: a exclusão de uma empresa de consultoria da Califórnia como um dos três agentes da Pesquisa (os outros dois são o Centro de Ciências da Saúde e o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Ambiental do Centro Tecnológico, ambos da Ufes); e a retirada de uma das cláusulas que versam sobre sigilo das informações repassadas aos pesquisadores pela ArcelorMittal.



Autor do parecer, o professor do Departamento de Filosofia da Ufes, Maurício Abdalla, representante docente no Conselho Universitário, alerta para a falta de garantias de que as modificações indicadas pelo Plenário serão de fato contempladas a contento. Como o projeto já foi aprovado, explica o conselheiro, um possível novo texto do acordo, caso as alterações sejam realmente feitas, não voltará à apreciação do colegiado, deixando a redação final ao sabor dos interesses da empresa financiadora.



Além disso, outras questões importantes foram ignoradas pelos conselheiros, entre elas, a própria identidade jurídica do instrumento utilizado para formalizar a parceria Ufes-ArcelorMittal. O acadêmico aponta que, com base na legislação e literatura específica ao tema, é um “contrato” entre as duas entidades, e não um “termo de cooperação”, como denominaram as partes.



“A Arcelor está querendo interferir em uma pesquisa que pode lhe dar vantagens em ações judiciais ou em aprovação de medidas contra a emissão de poluentes”, pondera o professor, lembrando que a empresa foi investigada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Pó Preto da Assembleia Legislativa, cujo relatório final, em 2015, apontou sua responsabilidade pelos índices e danos causados pela poluição, tecendo ainda uma série de obrigações a serem tomadas pela siderúrgica, com vistas a reduzir a emissão de poluentes que contamina o ar da Grande Vitória. Medidas essas não efetivadas até hoje.



Manipulação de dados



A empresa estadunidense citada no parecer é a consultoria ToxStrategies, com sede na Califórnia, e seria representada, no projeto, por sua pesquisadora Deborah M. Proctor. Na proposta original do contrato, a ToxStrategies seria o agente 3 da pesquisa, a quem caberia “assistir os dois outros grupos por meio da gestão integrada do projeto e suas atividades, além de discussões técnico-científicas realizadas desde sobre os aspectos metodológicos, até análise dos resultados”.



O documento, no entanto, explica Mauricio Abdalla, não traz detalhamentos sobre como se daria essa atuação e quais as obrigações da contratada – como constam para os dois primeiros agentes, da Ufes – tampouco quais os custos desse trabalho e como seria feito o pagamento. Sequer uma apresentação satisfatória da empresa e da pesquisadora constam na proposta.



No parecer, o professor relata que, sobre ambas, ToxStrategies e Deborah Proctor, recai uma denúncia feita por uma organização não governamental de jornalismo investigativo nos Estados Unidos, The Center for Public Integrity, ganhadora de dois prêmios Pulitzer, em 2014 e 2017.



A investigação acusa a empresa e a pesquisadora de manipularem dados científicos, por meio de pesquisas financiadas pela indústria de cromo estadunidense, conseguindo assim adiar, por muitos anos, a adoção de medidas mais rigorosas de controle do cromo em dois casos importantes: o primeiro envolvendo empregados que estavam adoecendo e morrendo de câncer do pulmão devido ao cromo em suspensão no ar no ambiente de trabalho; e outro relativo à presença elevada de cromo na água bebida por uma população de aldeões chineses, que passaram a apresentar alta incidência de câncer no estômago.



A reportagem cita trecho de um livro do epidemiologista David Michaels, que hoje está à frente da Occupational Safety and Health Administration (OSHA - Agência do Departamento do Trabalho dos Estados Unidos): “A forma como fazem negócio é simples”, afirma o epidemiologista, referindo-se à indústria química mundial. “A dúvida é o produto deles”, diz. “Eles lucram ajudando corporações a minimizar danos em relação à Saúde Pública e à proteção ambiental e reclamações de lesões e doenças. Em diversas áreas, ano após ano, essa mesma leva de pessoas volta a aparecer, repetidas vezes”, afirma.



Poluidor-pagador



“O Conselho foi muito ingênuo”, critica Maurício Abdalla, citando alguns aspectos da tramitação dentro da Universidade, como a determinação do regime de urgência para votação, apesar de tratar-se de um processo aberto em 2017, voltado a elucidar um problema ambiental e de saúde pública que perdura há mais de 40 anos; e a escolha da comissão errada para ser a relatora do processo – foi definida a Comissão de Orçamento e Finanças, quando, segundo argumenta o professor, o regimento estabelece competência da Comissão de Assuntos Didáticos, Científicos e Culturais, da qual faz parte, o que daria um peso muito maior ao parecer e suas recomendações.



A obrigação de sigilo dos dados é outro ponto de destaque em seu parecer. Ficou mantida, por exemplo, a cláusula 7.3.1, “que define o que são ‘informações confidenciais’” e estende a classificação de sigilosos para além dos “dados tradicionalmente confidenciais das empresas”, incorporando “quaisquer outras informações reveladas pela ArcelorMittal Tubarão, por seus representantes, prepostos e funcionários, ou por qualquer de suas instituições coligadas/controladas, e/ou pela FEST, que tenham sido obtidas pela ArcelorMittal Tubarão ou FEST”.



A cláusula, prossegue o conselheiro, “é seguida das penalidades possíveis em caso de descumprimento do sigilo”. “O que significa ‘quaisquer outras informações’ reveladas pela empresa? A identificação da fonte de emissão de partículas e suas quantidades não dependem de informações fornecidas pela empresa, por exemplo? Neste caso, estariam também elas submetidas ao sigilo imposto pelo contrato?”, indaga.



“Qual a relevância social e acadêmica de uma pesquisa cujos resultados e informações apuradas ficam sob o controle de uma empresa privada que a financia? Principalmente quando a empresa é publicamente reconhecida por órgãos do Estado e pelo Poder Legislativo estadual por ter envolvimento no objeto que se pretende pesquisar?”, inquire o docente.



Tais questionamentos levam a uma reflexão sobre a aplicação do princípio do poluidor-pagador, normativa que de fato promove a prevenção da degradação ambiental, ao obrigar as pessoas físicas e jurídicas criminosas a custearem as ações de reparação e compensação pelos danos causados à coletividade.



A implementação do princípio, no entanto, não pode perder de vistas questões cruciais, como as condições sob as quais esses custeios devem se dar, quais os instrumentos contratuais devem ser utilizados e quais as garantias de idoneidade e transparência serão adotadas. A pergunta que fica é: tais pré-requisitos estão de fato contemplados na tramitação, em regime de urgência, desse acordo Ufes-ArcelorMittal? 

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