Sexta, 17 Mai 2024

Prefeitura terá que remover construções irregulares às margens do rio Ecoporanga

A Prefeitura de Ecoporanga terá 60 dias para providenciar a remoção de todas as construções irregulares utilizadas como comércios que ocupam a calçada localizada às margens do rio Ecoporanga. A determinação judicial atende a pedido de ação civil pública (ACP) protocolada pela Promotoria de Justiça de Ecoporanga, que denunciou ainda lançamentos clandestinos de esgotos no rio e a invasão de uma Área de Preservação Permanente (APP).
 
A ação aponta que desde 2011 a prefeitura é oficiada para determinar providências, sem sucesso. Em 2013 o Ministério Público do Estado (MPES) instaurou um procedimento administrativo para apurar a responsabilidade dos agentes públicos por atos de improbidade administrativa e pelos danos causados ao meio ambiente. Posteriormente, o MPES requereu que a prefeitura encaminhasse um projeto para a realocação dos postos de trabalho dos comerciantes, mas não obteve retorno.



Na ação, a Promotoria reitera que, além de não atender aos prazos, a prefeitura não cessou as irregularidades a respeito das barracas e banheiros. "Assim, as constatações corroboradas pela vistoria feita pelo Centro Especializado do MPES e pelos relatos da população local comprovam que o município de Ecoporanga não exerce seu efetivo poder de polícia no sentido de coibir os abusos cometidos pelos comerciantes, o que demonstra a falta de comprometimento da municipalidade em fazer cessar as ocupações irregulares".
 
Para o MPES, "há uma situação de flagrante inconformidade com os princípios constitucionais e infraconstitucionais, resultando, de um lado, em enriquecimento sem causa pelo uso indevido de bem público por particulares, bem como em prejuízo a toda comunidade pela perda de sua qualidade de vida e bem estar".
 
A ação descreve que a ocupação das calçadas por ambulantes, às margens do rio e nas imediações da rodovia, gera transtornos à população, que não podia usar o calçadão e tampouco ter acesso à paisagem local; e também problemas ambientais, como o lançamento de esgoto diretamente no rio e a disposição inadequada de lixo nas ruas.



Destaca-se, ainda, que a região é uma Área de Preservação Permanente, e que o comércio é uma atividade incompatível com a área, "fazendo-se necessária a atuação do poder público municipal para o fim de recuperar a área e proteger o rio". Também ressalta que a ocupação desordenada aconteceu com a liberação de alvarás por diversas administrações do município. Além disso, que diversos desses estabelecimentos, como trailers ou bares, funcionam até tarde, com som em alto volume, abuso de bebidas alcoólicas e, até mesmo, prostituição.
 
Como solicitado na ação, a Justiça determinou que o órgão municipal providencie a remoção de todos os comerciantes que ocupam a calçada, incluindo os que possuem autorização de instalação expedida pelo município, além da demolição das construções irregulares no espaço, bem como definição de um local para a realocação desses comerciantes. A decisão judicial impõe multa diária no valor de R$ 10 mil,em caso de descumprimento. 

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