Sexta, 17 Mai 2024

Projeto da qualidade do ar está parado na Comissão de Justiça da Câmara de Vitória

Projeto da qualidade do ar está parado na Comissão de Justiça da Câmara de Vitória
Protocolado no dia nove de abril deste ano na Câmara de Vitória, o Projeto de Lei (PL) 136/2014, que estabelece novos padrões de qualidade do ar na Capital, aguarda os pareceres da Comissão de Justiça, Serviço Público e Redação. No final do mês de abril, o vereador Davi Esmael (PSB), relator do projeto na Comissão, emitiu seu parecer pela constitucionalidade da matéria.
 
Posteriormente, o vereador Max da Mata (PSD) pediu vista do projeto, que foi concedida pelo presidente da Comissão, o vereador Namy Chequer (PCdoB). O projeto está no gabinete de Max há quase um mês, desde o dia 27 de junho, e deve ser enviado até o final desta semana. De acordo com a assessoria de imprensa do vereador, a análise é demorada porque ele voltou recentemente à Câmara, após deixar a Secretaria Municipal de Transportes (Setran) para a disputa eleitoral, e não acompanhou a tramitação do projeto desde o início.
 
Ainda na Comissão de Justiça, Serviço Público e Redação, o projeto receberá pareceres dos vereadores Marcelão (PT) e Vinícius Simões (PPS). Depois, seguirá para as comissões de Meio Ambiente e de Finanças, antes de ser votado em plenário.
 
O PL da qualidade do ar, de autoria do vereador Serjão Magalhães (PSB), estabelece metas e prazos para redução gradativa das emissões de fontes fixas e móveis, até atingir os padrões da Organização Mundial de Saúde (OMS), em alguns casos até cinco vezes mais restritivos do que os estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), desatualizados há 35 anos. A minuta do PL foi elaborada com base no relatório síntese do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) Respira Vitória, que durante 15 meses promoveu discussões a respeito da qualidade do ar no município.
 
Os trabalhos do GTI funcionaram, inclusive, como base para a elaboração do Decreto nº 3463-R, de 16 de dezembro de 2013, que estabelece parâmetros para a qualidade do ar no Estado. Diante da aprovação desta legislação, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), componentes do GTI, avaliaram que uma legislação municipal sobre a qualidade do ar é "dispensável", muito embora o decreto não estabeleça prazos para o cumprimento das metas progressivas.
 
Além disso, o valor para as Partículas Sedimentáveis, estabelecido inicialmente em 14 g/m² por mês, descontentou a sociedade civil. Entidades alegam que o valor abre brecha para que as empresas Vale e ArcelorMittal passem a poluir ainda mais, já que não possui uma data fixa para sua revisão. O Iema alega que, conforme previsto no decreto, a revisão deste valor será feita em até um ano após a publicação do Plano Estratégico da Qualidade do Ar (PEQAr), que somente será apresentado um ano após a publicação do decreto estadual.
 
Nos últimos levantamentos divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Vitória apareceu em posições negativas no ranking nacional, como uma das capitais mais poluídas do País. Em 2008 superou a capital São Paulo em índices de partículas totais em suspensão (PTS) e partículas inaláveis (PM10). Mais uma evidência de que, no Espírito Santo, é contestável o argumento de que os automóveis são os principais responsáveis pela poluição do ar que atinge a Grande Vitória, e não as poluidoras instaladas na Ponta de Tubarão.
 
Na nova legislação municipal, os padrões atuais da qualilade do ar serão mantidos pelos três anos posteriores à sanção da lei. Em seguida será estipulada a Meta Intermediária 2, também no prazo de mais três anos e, por último, a Meta Intermediária 3, com aplicação prevista para os outros quatro anos, totalizando dez anos de padrões progressivamente reduzidos até que sejam alcançados os padrões OMS. Caso o PL seja sancionado, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) será responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental e estabelecer um Plano Municipal de Qualidade do Ar (PMQAr) que garanta a aplicação dos novos padrões em cada etapa, com atualizações anuais.

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