Sexta, 03 Mai 2024

Após reunião de líderes, deputados votam vetos a salários de servidores

Depois da definição na reunião do colégio de líderes da Assembleia, nessa terça-feira (24), sobre os Plano de Cargos e Salários (PCS) dos servidores da Assembleia, os deputados estaduais votaram na sessão desta quarta-feira (25) os vetos do governador ao primeiro projeto aprovado pelos deputados estaduais. 
 
Na reunião dessa terça, os parlamentares acolheram a solicitação do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Sindilegis) para que seja encaminhada uma contraproposta à equipe técnica do governo do Estado. A proposta prevê a equiparação dos vencimentos dos efetivos ao dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado. 
 
Ao acatar a reivindicação, a Assembleia abre uma nova rodada de negociações entre os poderes para tentar resolver a polêmica. Os deputados mantiveram o veto ao Projeto de Lei Complementar 35/2013, que institui a modalidade de remuneração por subsídio para os servidores efetivos da Casa. 
 
O governador vetou o projeto por causa dos valores para as tabelas de vencimento e subsídio para os servidores efetivos, alegando risco de efeito cascata entre as demais categorias do poder público. Os servidores defendiam a derrubada do veto, mas apesar de os deputados terem aprovado o projeto por unanimidade, o governo tem maioria no plenário e a derrubada do veto estava fora de cogitação na Casa. 
 
Foi o que aconteceu. O parecer do deputado Josias Da Vitória (PDT), na Comissão de Justiça, recebeu 21 votos favoráveis no plenário. O presidente da Casa alfinetou o governo ao final do debate. “Nunca se viu a Assembleia Legislativa com tanta vontade de manter o diálogo acima de qualquer arrogância”, provocou.  
 
Pela nova proposta, as tabelas de remuneração dos servidores têm aumentos que variam de 3,17% a 24%, dependendo do cargo, comparando-se o valor atual do vencimento inicial com o valor proposto para o subsídio no início de carreira. Essa forma de remuneração, já instituída por órgãos federais e estaduais, veda o acréscimo ao vencimento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio e verba de representação, à exceção de parcelas indenizatórias. 
 
(Com informações do site da Assembleia)

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