Sábado, 18 Mai 2024

Campanha eleitoral deste ano começa no dia 6 de julho

A propaganda eleitoral deste ano estará liberada a partir do dia 6 de julho próximo. Esta também é a data a partir da qual poderão começar a funcionar os alto-falantes e carros de som das 8h às 22 horas. Também estarão liberados os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, neste caso, das 8h à meia-noite.
 
A propaganda eleitoral na internet também é permitida a partir do dia 6 de julho, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga. No entanto, segundo decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida em setembro do ano passado, por maioria de votos, manifestações políticas feitas por meio do microblog Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada, ou seja, podem ser feitas antes desta data. 
 
Quem for pego divulgando propaganda eleitoral antes do prazo está  sujeito à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda extemporânea, se este for maior. As representações e reclamações devem ser ajuizadas na Justiça Eleitoral.
 
Propaganda eleitoral e propaganda partidária não são a mesma coisa. A última caracteriza-se pela divulgação gratuita no rádio e na TV, por parte dos partidos, de programas destinados a temas ligados exclusivamente aos interesses programáticos das agremiações, no período e na forma prevista em lei. Nesse tipo de propaganda, deve preponderar a mensagem partidária, com a finalidade de angariar simpatizantes ou difundir as realizações da legenda. 
 
Restrita aos horários gratuitos, a propaganda partidária é permitida durante todo o ano não eleitoral, sendo proibida a partir de 1º de julho do em que se realizar a eleição, segundo a Lei 9.504. Quem utilizar a propaganda partidária para promover um candidato, também pode ser punido.
 
O partido que descumprir essas regras pode ter cassado o direito de transmissão do programa partidário no semestre seguinte, quando a infração ocorrer nas transmissões em bloco da propaganda no rádio e na TV. Também pode perder tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte, quando a infração ocorrer nas transmissões em inserções.

Veja mais notícias sobre Política.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sábado, 18 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/