Quinta, 02 Mai 2024

Deputados 'consolidam' eleição de Sérgio Borges para vaga no Tribunal de Contas

Deputados 'consolidam' eleição de Sérgio Borges para vaga no Tribunal de Contas

A indicação do deputado estadual Sérgio Borges (PMDB) para a vaga aberta de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) só depende do cumprimento do regimento interno da Assembleia Legislativa. Mesmo com situação pendente na Justiça, o atual líder do governo na Casa já tem o apoio da maioria (cerca de 15) dos deputados e aguarda somente a deflagração do processo de escolha.



Apesar das declarações do presidente da Assembleia, deputado Theodorico Ferraço (DEM) ao jornal A Gazeta, de que pode vetar eventuais candidatos com pendências na Justiça, a legislação impõe que a escolha seja atribuída apenas aos parlamentares e os ritos previstos na Constituição Estadual e as normas do Legislativo. Nem mesmo as insinuações de que o demista será “extremamente rigoroso” com a indicação deve impedir a escolha de Borges.



Mesmo evitando dar declarações sobre o processo, as conversas de bastidores dão conta que o peemedebista garantiu que conta com uma lista de apoio com 15 assinaturas – número suficiente para garantir a maioria dos votos e, consequentemente, a indicação à vaga do conselheiro aposentado Marcos Madureira. Até o momento, os próprios concorrentes de Borges evitam falar sobre a eleição, dada como favas contadas – se a votação ocorresse hoje - pelos corredores da Casa.



A eleição para escolha do novo conselheiro será disciplinada pelo artigo 248, do regimento interno da Assembleia. A norma prevê que, após ser comunicada da existência da vaga (o ofício foi recebido no final da tarde dessa terça-feira, 4, mas só deve ser lido no expediente da sessão da próxima segunda-feira, 10), a Mesa Diretora anunciará, por meio do Diário do Poder Legislativo, a existência da vacância e abrirá o prazo máximo de dez dias para as indicações dos nomes.



As indicações dos candidatos podem ser feitas por deputados, bancadas ou pela Mesa Diretora, que devem incluir as provas dos requisitos de habilitação (reputação ilibada e notório conhecimento jurídico, ou contábeis, ou financeiros, ou de administração pública). Apesar de a vaga pertencer à Assembleia, o candidato não precisa ser necessariamente um deputado estadual, o que garante a possibilidade de indicação de qualquer cidadão. Entretanto, os parlamentares estão inclinados a indicar um colega.



A norma prevê ainda que a escolha dos nomes seja feita pelo plenário da Casa no prazo de três sessões ordinárias. Neste intervalo, os nomes devem ser sabatinados pela Comissão de Finanças. Cada deputado terá direito a um voto, sendo eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos. Não há o prazo estimado para a conclusão do processo, mas a previsão de Ferraço é de que o novo conselheiro seja eleito em até 30 dias.

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