Sábado, 04 Mai 2024

MP Eleitoral adverte partidos sobre propaganda antecipada

Os diretórios regionais dos partidos que atuam no Espírito Santo têm 30 dias para se manifestar sobre a recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE) para que evitem qualquer forma de publicidade que contenha imagens, nomes, slogans, ou mensagem subliminar divulgando pretensos candidatos às Eleições 2014, sob pena de responsabilização por propaganda eleitoral antecipada.
 
Na recomendação, o procurador Regional Eleitoral, Flávio Bhering Leite Praça, solicita que os promotores eleitorais fiquem atentos à realização desse tipo de prática, sobretudo à publicidade com mensagens em outdoors, em jornais. Os partidos devem orientar seus filiados sobre as recomendações da Procuradoria Eleitoral. 
 
A recomendação vale também para as redes sociais (Facebook e Twitter, principalmente). As irregularidades podem ser documentadas por meio de fotografias, impressões, ou até mesmo armazenamento em mídia digital, e devem ser enviadas para avaliação da PRE-ES.
 
É considerada propaganda eleitoral ações de natureza política e publicitária desenvolvidas pelos candidatos, de forma direta ou indireta, com apelos explícitos ou de modo disfarçado, destinadas a influir sobre os eleitores, de modo a obter a sua adesão às candidaturas e, por conseguinte, a conquistar o seu voto. Sua veiculação é permitida a partir do dia 6 de julho do ano do pleito (artigo 36, caput, da Lei nº 9.504/97).
 
A medida foi anunciada porque o processo eleitoral do ano que vem foi bastante adiantado e as movimentações políticas e a disputa por posicionamento para a disputa. A mais de um ano para o processo eleitoral de 2014, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-ES), já entrou com duas representações por causa desse tipo de infração. 
 
No caso de Marcelo Gonçalves Campos, foram veiculadas diversas postagens no Facebook entre os dias 13 e 31 de janeiro deste ano, divulgando sua candidatura a deputado estadual. Também foram lançados um site e uma rádio web com o nome do candidato, além de ter sido confirmada a existência de um blog com mais de 4,9 mil acessos. Marcelo Gonçalves foi multado em R$ 5 mil.
 
A outra representação foi contra o ex-deputado estadual Elson de Oliveira Batista, o Cabo Elson, que estava se promovendo por meio do Facebook. Depois de constatado que, tanto no seu perfil quanto no de sua esposa, Natiele Bernini, exibiam álbuns com fotos cujo título era “Rumo a 2014", além de postagens no perfil de Natiele sobre uma possível candidatura, a PRE/ES conseguiu que a Justiça Eleitoral concedesse liminar e mandasse retirar todo o material de suas páginas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. 
 
A PRE/ES solicitou também às principais emissoras de televisão do Estado cópias das propagandas partidárias veiculadas desde janeiro deste ano. A intenção é averiguar se algum partido político está utilizando o espaço para divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos ou para defesa de interesses pessoais deles, fato que é vedado pela lei eleitoral. 
 
O prazo limite para a propositura de representação pela prática de irregularidade em propaganda partidária é o último dia do semestre em que ela foi veiculada, no caso, 30 de junho. O partido que violar o que está disposto na lei está sujeito à cassação de tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.
 
(Com informações do site do MPF-ES)

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