MPE diz que ação de infidelidade contra Paulo Roberto é improcedente
Os autos do processo movido pelo vereador de Colatina Olmir Castiglioni (PSDB) contra o deputado estadual Paulo Roberto (PMDB) retornaram do Ministério Público Eleitoral (MPE) nesta quinta-feira (25). O órgão ministerial decidiu pela improcedência da ação inicial, que pede a perda de mandato do peemedebista por infidelidade partidária.
A decisão agora caberá à relatora do processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), juíza Rachel Durão Correa Lima. Os autos agora estão prontos para a conclusão da relatora antes de ser submetido à apreciação do plenário do Tribunal.
Os autos já haviam sido encaminhados anteriormente ao MPE, que requereu a produção de provas pelas partes envolvidas. A juíza tomou no último dia 12, o depoimento das partes e encaminhou novamente os autos para o MPE.
Com as eleições de Luciano Rezende (DM) para a prefeitura de Vitória, Rodney Miranda (DEM), para a prefeitura de Vila Velha e Luciano Pereira (DEM), para a prefeitura de Barra de São Francisco, foram abertas três vagas na Assembleia para a coligação formada pela coligação formada por DEM-PSDB-PPS e PMN.
Castiglioni alega que Paulo Roberto cometeu infidelidade partidária ao migrar do PMN para o PMDB. Como as vagas pertencem ao partido, prioritariamente, e à coligação, Castiglioni requereu a vaga como o suplente seguinte na lista do TRE.
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