Sábado, 18 Mai 2024

Tramita no Senado projeto sobre plano de combate a calamidades

Tramita no Senado projeto sobre plano de combate a calamidades
As fortes chuvas que atingiram o Estado provocando destruição em 54 municípios do Estado no final de dezembro do ano passado colocaram em discussão nos meios políticos a importância do planejamento das cidades para prevenir desastres. O governador Renato Casagrande, ao que parece, já pensava no assunto antes mesmo de assumir o governo. 
 
Quando era senador, Casagrande protocolou o PLS 65/2010, que altera várias leis em vigor para assegurar que medidas sejam tomadas para evitar calamidades. A matéria, com parecer pela aprovação do senador Ciro Nogueira (PP-PI), encontra-se pronta para inclusão na pauta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta dificulta a ocupação de áreas onde há risco de desastre e prevê medidas de drenagem de águas pluviais urbanas e de manejo da vazão dos rios.  
 
Na justificativa da matéria, o então senador defendia a seguinte posição: "(...) é possível, mediante adequado planejamento, atenuar seus efeitos. Duas medidas são essenciais nesse sentido: impedir a ocupação de áreas de risco situadas em áreas alagáveis, como a várzea dos rios, ou sujeitas a desmoronamento, como encostas de morros; e adotar medidas de manejo da vazão dos rios e drenagem das águas pluviais".


Segundo a Agência Senado, a lei que trata do parcelamento do solo urbano (Lei 6.766/1979) pelo projeto de Casagrande seria alterada para que as áreas com ocupação vedada sejam identificadas como "áreas de risco".  
 
Essas áreas devem ser mapeadas no Plano Diretor Municipal e levar em conta as possibilidades de inundações, terrenos aterrados com materiais nocivos à saúde; desmoronamentos; condições geológicas que não permitam a edificação e poluição. Ainda no PDM, as cidades devem levar em consideração o serviço público de energia elétrica (Lei 10.438/2002)
 
Para minimizar os danos em decorrência do aumento do volume dos rios, o projeto altera a lei que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997), para exigir o mapeamento das áreas sujeitas a alagamentos e inundações no conteúdo mínimo dos planos de recursos hídricos. Insere, ainda, a exigência de avaliação da necessidade de executar o manejo da vazão dos cursos de água.

 
Pelo texto, também a lei das diretrizes nacionais de saneamento básico (Lei 11.445/2007) será modificada para assegurar que os planos de saneamento básico tratem de forma integrada os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais.

Veja mais notícias sobre Política.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sábado, 18 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/