Sábado, 18 Mai 2024

TRE divulga cartilha para orientar sobre registro de candidaturas

O prazo para o registro de candidaturas para a eleição deste ano termina neste sábado (5), às 19 horas. Para orientar candidatos e partidos neste processo, o Tribunal Regional Eleitoral no Estado (TRE-ES) disponibilizou um material explicativo. A cartilha esclarece sobre os requisitos e documentos necessários para o registro das chapas e das candidaturas.
 
Entre as exigências está a necessidade de o candidato ter sido escolhido em convenção partidária, no período de 10 a 30 de junho de 2014. O candidato deve ainda ser eleitor no Espírito Santo e ter domicílio eleitoral na circunscrição desde 5 de outubro de 2013. 
 
Também deve estar filiado desde esta data a um partido político, além de ter os direitos políticos em exercício e ter nacionalidade brasileira. Para cada cargo é exigida uma idade mínima a ser completada até a data da posse. Para presidente, vice-presidente e senador, a idade é de 35 anos. Para os cargos de governador e vice-governador, são exigidos no mínimo 30 anos de idade. Já para deputado federal e deputado estadual, devem ter no mínimo 21 anos.
 
Seguindo o calendário eleitoral, no domingo (6) tem início o período eleitoral e estará liberada a propaganda, mas é preciso ficar atento às regras para a realização da propaganda eleitoral, como a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, que podem funcionar das 8 às 22 horas nas sedes dos partidos. 
 
No caso dos comícios, é necessário que comuniquem à autoridade policial com 24 horas de antecedência, sendo vedada a distribuição de brindes ou quaisquer outros bens e materiais que possam proporcionar vantagem ao candidato durante a realização da campanha. É proibida também a contratação de artistas para animar a reunião eleitoral.
 
Na internet, é permitida a divulgação por meio do site do candidato, que deve comunicar a Justiça Eleitoral o endereço eletrônico da página. É vedada qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
 
*Com informações do TRE e do TSE

Veja mais notícias sobre Política.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sábado, 18 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/