Câmara aprova projeto que acelera prazo para tratamento de câncer pelo SUS
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1293/2013 que revoga a portaria 876/13 do Ministério da Saúde e determina como início para tratamento de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o diagnóstico da doença e não a data do registro do diagnóstico no prontuário do paciente.
Depois da aprovação pela Câmara, a matéria segue para o Senado para análise.
O próprio Ministério da Saúde declarou, em maio deste ano, a intenção de sustar artigos desta portaria, justamente para determinar a contagem de prazo de 60 dias para início de tratamento no diagnóstico do paciente.
A Lei 12.732/2012, que regulamenta a Portaria 876, determina que o paciente receba gratuitamente, no SUS, todos os tratamentos necessários e tenha o direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for diagnosticada a neoplasia maligna, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade do caso.
A norma também estabelece o direito do paciente diagnosticado com câncer ao acesso gratuito e “privilegiado” a analgésicos, no caso daqueles que sofram com dores intensas. O descumprimento da lei submeterá os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades administrativas.
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