Sábado, 18 Mai 2024

Defensoria ingressa com ação para adequação sanitária e física do Hospital Infantil

Defensoria ingressa com ação para adequação sanitária e física do Hospital Infantil
A Defensoria Pública do Estado ingressou com ação civil pública contra o Estado e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) buscando a adequação sanitária e de segurança do Hospital Infantil, em Vitória. A ação foi ajuizada depois que os defensores verificaram que as instalações físicas do hospital oferecem risco, que não há alvará do Corpo de Bombeiros, e que o gerador de energia apresenta problemas. 
 
De acordo com o defensor público Pedro Pessoa Temer, um dos que assinam a ação, já havia um procedimento para apuração das instalações instaurado em janeiro deste ano. Inicialmente, o objetivo não era investigar a situação do gerador ou a existência do alvará do Corpo de Bombeiros, mas apurar irregularidades no setor de oncologia do hospital. 
 
No entanto, iniciadas as apurações, os defensores constataram que a falta de um gerador em pleno funcionamento estava colocando em risco o tratamento de crianças e adolescentes. Além disso, foram oficiados o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária, que atestaram que o hospital não tem os alvarás de ambos os órgãos. 
 
Em 11 de fevereiro deste ano, por exemplo, após um apagão atingir os municípios da Grande Vitória e interior do Estado, o gerador de energia do hospital não funcionou, colocando em risco a vida dos pacientes que respiravam com o auxílio de aparelhos.
 
Segundo o defensor, num primeiro momento, a Defensoria tentou negociar diretamente com a Sesa para que um novo gerador fosse adquirido, mas não obteve resposta, por isso, a ação foi ajuizada. 
 
O processo corre na 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória, mas ainda não há decisão liminar do juízo. A Defensoria pede liminarmente a adequação da unidade hospitalar às exigências sanitárias e do Corpo de Bombeiros.
 
Outros pedidos são a reforma da sala destinada aos pacientes que aguardam atendimento médico e a manutenção do gerador, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. Também foi requerida a condenação do Estado ao pagamento de danos morais coletivos por sua omissão.
 
Uma decisão a respeito da ação é aguardada para os próximos dias, já que há informação de que a ação e os pedidos contidos nela já estão sendo analisados. 
 
Temer salienta que pelas condições atestadas pela Defensoria, além de outras entidades como o Conselho Regional de Medicina do Estado (CRM-ES), e o Sindicato dos Médicos do Estado (Simes), o hospital deveria ser interditado, mas, na ação, a interdição não é pedida, já que não existe outra unidade para receber o alto contingente de pacientes que o Hospital Infantil recebe diariamente. 
 

Os serviços especializados oferecidos pelo hospital têm alta demanda de pacientes de todo o Estado e até mesmo de vizinhos, como a Bahia, por isso, o prejuízo que acarretaria a interdição da unidade seria incalculável. 

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