Sexta, 03 Mai 2024

Justiça determina que Estado indenize idosa que morreu no Hospital São Lucas

O juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual de Guarapari condenou o Estado a indenizar em R$ 80,5 mil a família de uma idosa que morreu no Hospital São Lucas, em Viória, por suposta negligência no atendimento médico.



Os filhos e netos da idosa ingressaram com a ação depois da morte dela e o juiz Diego Franco de Santanna determinou que a indenização seja dividida em R$ 7 mil para cada um dos sete filhos e R$ 3,5 mil para cada um dos nove netos.



De acordo com os autos, os familiares alegaram que a idosa deu entrada no hospital com caso de cefaleia súbita e teve de ser submetida a um procedimento cirúrgico. Ao sair da cirurgia, a idosa necessitava de um leito na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no entanto, a equipe médica alegou que uma jovem que deu entrada no hospital após a idosa teria mais chances de sobrevida.



Na falta de procura do hospital por outro leito de UTI, os familiares, então, recorreram à Justiça e conseguiram decisão liminar determinando que o Estado providenciasse um leito em UTI naquele hospital ou em qualquer outro da rede pública ou privada. Por conta do recesso forense, a ordem judicial foi entregue aos familiares que a apresentaram à direção do hospital, que não deu cumprimento.



Foi necessária a intervenção do Ministério Público Estadual (MPES) para que os familiares conseguissem nova ordem judicial que foi cumprida por um oficial de Justiça plantonista. No entanto, ao intimar o hospital a paciente já havia morrido.



A família da idosa, diante de todo o sofrimento enfrentado para que fosse providenciado leito de UTI e por conta do não cumprimento da ordem judicial, ingressou com ação para reparação de danos contra o Estado. O magistrado, na sentença, considerou que a omissão é especifica quando o Estado tem a obrigação de evitar o dano.

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