Ministério da Saúde vai sustar artigo de portaria que regula tratamento de câncer
O Ministério da Saúde vai sustar um dos artigos da Portaria 876/2013, que regulamenta a aplicação da Lei 12.732/2012, que trata do início do tratamento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de paciente diagnosticado com neoplasia maligna (câncer). O dispositivo considera como ponto de partida, ao tratar do prazo máximo de 60 dias para início do tratamento, o dia do registro do diagnóstico no prontuário do paciente, enquanto a lei fixa como referência a data da assinatura do laudo patológico.
A disposição da pasta em rever a portaria foi revelada por Patrícia Sampaio Chueiri, coordenadora-geral da área de Atenção à Saúde das pessoas com doenças crônicas. Ela falou durante audiência pública realizada na quinta-feira (22) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que teve por finalidade avaliar o primeiro ano de vigência da lei. Ela disse que a pasta reconheceu que há divergência entre a regulamentação e o texto legal.
“O artigo vai cair e as providências estão acontecendo dentro do ministério. O que podemos fazer é nos esforçar para que a decisão seja mais rápida”, disse Patrícia, quando questionada sobre previsão para o desfecho da medida.
A audiência foi proposta pela senadora Ana Amélia (PP-RS), que atuou como relatora da matéria no Senado. A lei completou um ano exatamente no dia do debate, que reuniu especialistas, dirigentes de entidades que cuidam de pacientes com câncer e membros do Ministério Público. O presidente da CAS, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), dirigiu os trabalhos.
De acordo com a Lei 12.732/12, o paciente com câncer receberá gratuitamente, no SUS, todos os tratamentos necessários e terá o direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for diagnosticada a neoplasia maligna, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade do caso.
A norma também estabelece o direito do paciente diagnosticado com câncer ao acesso gratuito e “privilegiado” a analgésicos, no caso daqueles que sofram com dores intensas. O descumprimento da lei submeterá os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades administrativas.
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