São Bernardo Saúde é condenado a indenizar paciente que teve cirurgia negada
A cooperativa médica São Bernardo Saúde foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais a um usuário do plano de saúde que teve um pedido de cirurgia negado pela operadora, mesmo com o plano tendo cobertura total para o procedimento que o paciente necessitava.
O paciente foi diagnosticado com pedra nos rins, e deveria ser submetido a uma cirurgia chamada ureterorrenolitotripsia flexível, com a colocação cistoscópica de duplo J unilateral e dilatação endoscópica unilateral.
Alegando que o plano não dispunha de médicos credenciados para a realização do procedimento cirúrgico, a operadora de saúde negou a cirurgia ao paciente, mesmo o plano contratado por ele tendo cobertura total para o procedimento.
O juiz Marcos Assef do Vale Depes considerou que a negativa da realização do procedimento configura abuso de direito. Ele estipulou a indenização por danos morais a ser paga ao usuário em R$ 5 mil.
Além disso, o magistrado justificou que, mesmo não havendo médicos credenciados pelo plano de saúde para a realização da cirurgia urológica de urgência, a operadora deveria arcar com os honorários médicos para a o procedimento que o paciente necessitava. Ele ressaltou que a recusa já caracterizava o dano moral que o paciente pleiteava no processo judicial.
O juiz Marcos Assef do Vale Depes fixou a indenizaçãoem R$ 5 mil, observando que o plano de saúde agiu com abuso de direito. O magistrado também considerou que a recusa injustificada para a realização do Kudhkjjds,jmfdrkjdjkkudrnkdjndjnlbkgllkkllkln
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