Quinta, 02 Mai 2024

TCE manda Secretaria de Saúde não contratar técnicos de laboratório

Atendendo ao pedido do Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) determinou à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) que se abstenha de efetuar novas contratações temporárias e renovações dos atuais contratos para o cargo de técnico em laboratório, bem como de abrir processos seletivos para contratação de temporários para a mesma função, enquanto houver candidatos aprovados no concurso, dentro do prazo de vigência do mesmo.
 
A decisão, tomada na sessão do Plenário do TCE-ES desta terça-feira (25), também estabelece prazo de 10 dias para que o secretário estadual de Saúde, Ricardo de Oliveira, apresente justificativas às contratações.
 
Os indícios de irregularidades nas contratações temporárias de 78 técnicos em laboratório ocorridas entre 2014 e 2015 pela Sesa, em detrimento de concurso público para o mesmo cargo homologado em 31 de outubro de 2013 e com prazo de validade até 31 de outubro de 2015, foram apontados pelo Ministério Público de Contas na representação TC 6986/2015.
 
Inicialmente, o relator do caso, conselheiro José Antônio Pimentel, determinou que o atual secretário e o ex-secretário estadual de Saúde, José Tadeu Marino, prestassem esclarecimentos sobre os questionamentos apontados pelo MPC. Em seguida, a área técnica do Tribunal de Contas se manifestou pela concessão da medida cautelar, sustentando que a vigência do concurso público possui prazo determinado e “a nomeação irregular de servidores temporários impede o acesso daqueles que legitimamente concorreram para o cargo de técnico em laboratório”.
 
Pimentel seguiu o entendimento do corpo técnico do TCE-ES e votou pela concessão da medida cautelar, assim como pela exclusão do ex-secretário estadual de Saúde José Tadeu Marino do processo, em razão de ele já ter deixado o cargo. O voto do relator foi seguido pelos demais conselheiros presentes. O processo vai tramitar em rito sumário.

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