Sábado, 27 Abril 2024

​Comissão oficia MPES sobre inconstitucionalidade de leis de porte de arma

luciana_andrade_heliofilho_Secom Hélio Filho/Secom

A Comissão de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana (CPDH), vinculada ao Vicariato para Ação Social, Política e Ecumênica da Arquidiocese de Vitória (Aves), encaminhou ofício para a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, solicitando "a possibilidade de arguir a inconstitucionalidade" da Lei nº 1.017/2022, que autoriza porte de armas para profissionais que atuam no sistema socioeducativo, e da Lei nº 11.688/2022, que permite porte de armas para vigilantes.

O coordenador geral da CPDH, João José Barbosa Sana, afirma que o argumento para a inconstitucionalidade é o fato de que a regulamentação das armas deve ser feita em âmbito federal. "Tem que ter controle do Exército, da Polícia Federal, não é algo de atribuição da gestão estadual", aponta. Além da inconstitucionalidade, a CPDH destaca parecer emitido pelo Mecanismo Nacional de Prevenção a Tortura (Mepet), referente à Nota Técnica nº 04, de 2018, que analisa "leis e projetos de lei estaduais para porte de armas de fogo a agentes socioeducativos".

O documento diz que "torna-se patentemente inoportuno e potencialmente antijurídico o investimento nestas medidas [de armamento] num contexto onde faltam investimentos para implementação de medidas básicas para a Socioeducação, como Planos Individuais de Atendimento [PIA], atividades profissionalizantes, medidas de saúde mental, trabalhos de justiça restaurativa e etc., que são preconizados com prioridade na legislação vigente".

De autoria do ex-deputado estadual e atual prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), a Lei nº 1.017/2022 foi aprovada em junho deste ano. O líder do governo, Dary Pagung (PSB), apresentou uma emenda, que foi aprovada e estabelece que as armas não podem ser utilizadas dentro da unidade socioeducativa. 

A proposta, que também garante outras prerrogativas aos agentes socioeducativos do Iases, como identidade funcional e prioridade no serviço de transporte, é demanda do Sindicato dos Servidores do Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Sinases), mas encontrou resistência de entidades de direitos humanos e de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

O Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente divulgou uma nota de repúdio. "Armar agentes socioeducativos é desconsiderar a doutrina da proteção integral anunciada na Constituição Federal de 1988, no art. 227 e consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90). É rasgar as normativas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase (Resolução 119 Conanda, e Lei 12.594/2012)".

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Criad-ES) também divulgou nota de repúdio em que "afirma seu posicionamento contrário ao armamento dos servidores, por entender que haverá casos de abusos e violências que não poderão ser investigados, pois a violência psicológica não deixa marcas para que possam servir como provas e responsabilizar aqueles envolvidos nessas ações, e ainda destaca que armar os agentes socioeducativos deixa em aberto as possibilidades de uso abusivo da força e violência, colocando em xeque toda a proposta socioeducativa por promover nos adolescentes, o sentimento de injustiça, medo, revolta, insegurança, humilhação e vergonha".

A Lei nº 11.688/2022, de autoria do deputado Rafael Favatto (Patri), que garante porte de arma permanente para vigilantes e seguranças de áreas públicas e privadas, foi aprovado em julho. A proposta "dispõe sobre a periculosidade da atividade de segurança e a autorização para o porte permanente de arma de fogo pelos seguranças armados" e autoriza o mesmo para profissionais "em serviço ou não, que prestam serviços em instituições públicas ou privadas no Estado".

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