Quarta, 08 Mai 2024

Depois de licitação, Sejus contrata nova empresa para fornecer alimentação aos presos do CDPV II

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) contratou nova empresa para fornecer alimentação aos presos do Centro de Detenção Provisória de Viana II (CDPV II) em substituição à Viesa Alimentação, que perdeu o contrato por força de decisão judicial. A empresa Sabor Original foi a vencedora da licitação para prestação dos serviços de alimentação e nutrição aos presos, com contrato de R$ 14.709.526,55 por três anos de vigência. 
 
A Viesa foi alvo de ação civil pública impetrada pela seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) e, em dezembro de 2013, a juíza da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Vitória, Heloísa Cariello determinou que o Estado suspendesse os contratos, substituindo a empresa emergencialmente pelas empresas que alcançaram os segundos e terceiros lugares nas licitações que empresa havia participado, até que fosse realizado um novo certame para contratação de empresa de fornecimento de alimentação.
 
A empresa Sabor Original chegou a ser contratada emergencialmente para assumir os contratos da Viesa, junto com a Alimentares Refeições Ltda. Em junho deste ano, a Sejus instaurou procedimento sumário de sindicância para mensurar supostos responsáveis que, por falta de planejamento, desleixo ou má gestão, deram causa à manutenção da contratação emergencial da empresa Sabor Original. 
 
Depois de realizado o certame, a mesma empresa foi a vencedora da licitação e foi contratada pela Sejus.
 
Inspeção
 
A Viesa vinha sendo denunciada sistematicamente em função da péssima qualidade da alimentação servida à população prisional. À época, durante a inspeção realizada no CDP feminino de Viana, a direção da unidade mandou devolver as marmitas que seriam servidas na ala feminina por elas estarem “estragadas e fedendo”. As presas relataram, na ocasião, que era comum encontrar pedaços de plástico, vidro, madeira, sacolas e insetos misturados à comida. Os casos de vômitos e diarreias provocados pela comida eram constantes.
 
A empresa também foi inspecionada e a Vigilância Sanitária concluiu que a Viesa não tinha condições sanitárias que garantiriam a qualidade e segurança dos alimentos preparados, mas não optou pela interdição, sob o argumento de que seria inviável a contratação de outro serviço para prestação imediata do serviço, sendo que a interdição seria um risco de caos no sistema prisional, podendo causar danos irreparáveis.
 
O Ministério Público do Estado (MPES) instaurou inquérito civil com base no relatório da Comissão de Direitos Humanos da OAB-ES, que constatou diversas irregularidades nos presídios capixabas, principalmente no que tange à alimentação dos detentos. A inspeção realizada em 6 de setembro do ano passado nas duas unidades da Viesa, nos bairros Jardim Tropical e Novo Horizonte, na Serra, constatou que a empresa não tinha condições sanitárias de funcionamento.  

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