Domingo, 19 Mai 2024

Secretaria de Justiça suspende concurso com idade máxima de 30 anos

 

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) publicou nesta terça-feira (20) no Diário Oficial do Estado a suspensão do concurso para provimento de vagas de agente de escolta e vigilância penitenciária (AEVP) e agente penitenciário (AP). O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) havia declarado inconstitucional o limite mínimo de idade de 30 anos para investidura no cargo em sessão do Pleno no dia 1 de novembro. 
 
O concurso vai ficar suspenso até posterior decisão e deve ser publicado novamente depois de serem feitas as modificações. 
 
O limite de idade foi analisado detalhadamente por vários desembargadores ao longo de seis meses e, ao fim da discussão, prevaleceu a decisão de que o TJ teria competência apenas para considerar a constitucionalidade ou não da matéria, e não para fixar novo limite de idade. 
 
Os agentes penitenciários com idade acima de 30 anos aprovados em concurso vêm contestando a fixação de idade máxima desde 2010. Em 2009 houve um concurso para preenchimento desses cargos com a limitação de idade. Os agentes que tinham mais de 30 anos e foram aprovados no certame tiveram de entrar com processos para serem nomeados. Centenas deles conseguiram manter as posições de trabalho por força de liminares judiciais, mas o vínculo permanecia precário. 
 
Dentre os aprovados, uma parcela já atuava no sistema penitenciário há mais de seis anos como temporários, mas foi exonerada. Outra parte pediu demissão dos empregos por conta da aprovação em concurso público, mas ainda assim foi exonerada, ficando sem qualquer fonte de renda.

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