Sábado, 18 Mai 2024

Plenário da Câmara aprova projeto de lei que universaliza terceirizações

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta o Projeto de Lei 4.330/04, que universaliza a terceirização, tanto em atividades-meio quanto em atividades-fim das empresas privadas, públicas ou de economia mista. Foram 324 a favor da proposta, 137 contra e duas abstenções.
 
Para a votação, o Plenário da Câmara fechou um acordo para que permitir a votação, na sessão desta quarta-feira, do texto-base do projeto que regulamenta a terceirização. Já as emendas e destaques para supressão de pontos do texto serão apresentados até a próxima terça-feira (14), às 14 horas.
 
Apenas o PT, o PCdoB e o PSol orientaram as respectivas bancadas a votarem contra a proposta. Os demais partidos orientaram pela aprovação. Durante a votação nominal, parlamentares contrários à proposta ergueram uma faixa que orientava a Casa a votar contra a matéria, já que ela fere a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
 
Quem se opõe à matéria ressalta que o projeto de lei atende somente aos empresários, suprimindo direitos trabalhistas e abrindo caminho à precarização das relações de trabalho e empobrecendo os trabalhadores. 
 
O substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que relatou a matéria em Plenário em nome de todas as comissões, manteve a possibilidade de a terceirização ocorrer em relação a qualquer das atividades da empresa. 
 
No entanto, o texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio. A expectativa dos que se opõem à matéria é que os destaques que devem ser apreciados na próxima terça-feira especifiquem quais serviços poderão ser terceirizados. 
 
A matéria é seriamente refutada pela maioria das centrais sindicais e por instituições de defesa dos trabalhadores, como a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). 
 
A entidade aponta que o projeto afeta diretamente 45 milhões de trabalhadores, sendo 12 milhões de terceirizados e 33 milhões de contratados diretos. 
 
A Anamatra salienta, também, que a medida discrimina trabalhadores contratados diretamente e os prestadores de serviços contratados por intermediários, regredindo garantias conquistadas historicamente.

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