Já falei dessa briga e agora não há como deixá-la de lado: no último dia 10 de setembro, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) interveio contra a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324, apresentada em 25 de agosto junto ao Supremo Tribunal Federal pela Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG).
Alegando que o preceito constitucional da livre iniciativa empresarial não pode ser tolhido pela Justiça do Trabalho, a ABAG pede a suspensão de quaisquer processos em andamento sobre o tema terceirização de contratos de trabalho. Quer inclusive a suspensão dos efeitos de decisões já proferidas, o que equivale a derrubar a porteira para a passagem das tropas do neoliberalismo com toda a voracidade do capital.
Representada por Roberto Caldas e mais seis advogados atuantes no Distrito Federal, a associação dos procuradores do Trabalho argumenta que “a medida (da ABAG) preconiza um liberalismo anacrônico e selvagem, escorado numa delirante noção de livre iniciativa sem limites, flagrantemente contrária ao horizonte normativo, ideológico e principio lógico da Carta de 1988, de forte inspiração social e democrática, que preconiza um Estado dotado de necessário papel regulador dos abusos do poder econômico”.
Em sua intervenção, que entrou a tempo de ser analisada pelo ministro Luiz Roberto Barroso, a ANPT argumenta que a ABAG não tem legitimidade para se intrometer no tema da terceirização, objeto de recurso da Cenibra, que recorreu ao STF para não pagar R$ 2 milhões de multa trabalhista em processo por terceirização de mão-de-obra no leste de Minas/noroeste do Espírito Santo.
Talvez por se sentir sozinha na briga, a Cenibra pediu ajuda da entidade do Agronegócio, que tem um grande peso político e econômico. Em outras palavras, a ABAG late mais alto.
Na prática, o que o empresariado rural está querendo agora é a interdição das instâncias judiciárias trabalhistas, que cumprem uma missão constitucional no sentido de evitar fraudes e ilicitudes decorrentes da terceirização.
LEMBRETE DE OCASIÃO
Para ler o pedido da ANPT (52 páginas), baixe:
ADPF 324 intervenção ANPT 10.9.2014.pdf