Sábado, 18 Mai 2024

Assembleia aprova criação do Comitê Estadual de Erradicação da Tortura

O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quarta-feira (17) a criação do Comitê Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura (Cepet-ES) e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Erradicação da Tortura (Mepet-ES). As matérias são oriundas do Projeto de Lei (PL) n° 98/2013, de autoria do governo do Estado. 

 
A partir da criação dos instrumentos dica institucionalizado por parte do governo o acompanhamento de ações, projetos e planos relacionados ao enfrentamento a práticas de tortura ocorridas no Estado. Compete ao Cepet acompanhar a atuação dos mecanismos preventivos à tortura no Estado, avaliando o desempenho e colaborando para o aprimoramento de ações e zelando pelo cumprimento e celeridade dos procedimentos de apuração e sanção administrativa e judicial de agentes envolvidos na prática de tortura. 
 
Além disso, o Cepet deve construir e manter banco de dados, com informações sobre as atuações dos órgãos governamentais e não governamentais na prevenção e atuação contra a tortura e os tratamentos desumanos, degradantes ou cruéis, elaborar cadastro de denúncias criminais por prática de tortura, elaborar cadastro de relatórios de visitas de órgãos de monitoramento do sistema prisional e observar a regularidade e efetividade da atuação dos demais órgãos e instituições integrantes do sistema nacional de prevenção à tortura.
 
Já o Mepet vai planejar, realizar, conduzir e monitorar visitas periódicas e regulares a pessoas em privação de liberdade; as unidades públicas ou privadas de internação, abrigo ou tratamento, para verificar as condições a que se encontram submetidas. 
 
Também cabe ao Mepet elaborar relatório de cada visita de inspeção promovida nos locais de privação de liberdade que devem ser remetidos ao Cepet, à Procuradoria Geral de Justiça do Estado e às autoridades estaduais responsáveis pelas detenções. 
 
Bens públicos

 
O Colegiado de Justiça da Assembleia considerou constitucional o Projeto de Lei 77/2013, de autoria do deputado Cláudio Vereza (PT) que proíbe atribuir a bens públicos do Estado nome de pessoas, vivas ou falecidas, que tenham praticado ato de tortura ou violação de direitos humanos. 
 
A lei estadual segue o mesmo sentido da federal lei nº 12.781/13, que proíbe a atribuição do nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. 
 
No Estado, nomes de pessoas flagradas explorando mão de obra análoga à escrava já foram atribuídos a bens públicos e poderão continuar desta maneira, já que a lei só abrange bens da União. 
 
Em São Mateus (norte do Estado), a Unidade Básica de Saúde de Nova Aymorés, naquele município, foi inaugurada em 2012 homenageando o produtor rural Antônio Carlos Martin, conhecido como Toninho Mamão, empregador de mão de obra análoga à de escravo, com nome incluído no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conhecido como Lista Suja. 

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