Quinta, 25 Abril 2024

Sindicatos capixabas reagem ao pacote de Bolsonaro que desregulamenta profissões

Sindicatos capixabas reagem ao pacote de Bolsonaro que desregulamenta profissões

Sindicatos capixabas estão reagindo, fortemente, à Medida Provisória 905/19, do governo Jair Bolsonaro, que alterou pontos da legislação trabalhista e instituiu a chamada carteira de trabalho Verde e Amarela. A medida, anunciada como uma suposta forma de criar postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos, promoveu, segundo as entidades, uma nova reforma trabalhista, retirando direitos e atacando 13 categorias específicas, entre elas, jornalistas, radialistas, sociólogos e bancários, além da extinção de outras profissões, como a de corretor de seguro e a de flanelinha.


Entre os novos ataques aos direitos trabalhistas, estão ainda medidas como redução dos juros de dívidas trabalhistas em 0,5% e o fato de a carteira de trabalho deixar de valer mais como identificação civil. Também foi abolido o chamado acidente de trajeto, quando intercorrências acontecem no caminho de casa ao local do serviço e vice-versa. No caso da indústria, o descanso semanal, preferencialmente aos domingos, não será uma vez por mês, mas uma vez a cada sete semanas. O horário de trabalho dos bancários – exceto caixas -  aumentou de seis para oito horas, e os bancos poderão abrir aos sábados.


Jornalistas


O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Espírito Santo (Sindijornalistas-ES) informou que está tomando todas as providências contra a MP 905, que, no caso dos profissionais, atinge a regulamentação com o fim da obrigatoriedade do registro no Ministério do Trabalho. “As entidades já se articulam para uma resposta conjunta a este governo que tem como meta acabar com a representação e com os direitos dos trabalhadores brasileiros”.


A categoria já havia sofrido com a queda da obrigatoriedade do diploma em anos anteriores. “Sem registro não há controle sobre quem é jornalista e torna difícil exigir o cumprimento dos direitos desta categoria, que passará a ser facilmente enquadrada em outras profissões. Assim, pode ser alijada dos seus direitos, como jornada de cinco horas e elevação desta somente mediante pagamento adicional, a chamada prorrogação de jornada”, explica.


A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), por sua vez, alega a inconstitucionalidade da Medida Provisória 905/2019, que mantém o registro de classe somente para as profissões em que existam conselhos profissionais atuando (como advocacia, medicina, engenharias, serviço social, educação física, entre outros) em detrimento da equidade entre as profissões.


A entidade alerta ainda para o fato de o Governo Bolsonaro utilizar medidas provisórias de maneira abusiva, usurpando do Congresso Nacional a atribuição de legislar, sem o devido processo de tempo para reflexão e debates com toda a população sobre as alterações nas leis, que são garantidas nas tramitações que passam pela Câmara Federal e pelo Senado.


“É preciso que as diversas categorias de trabalhadores afetadas se unam para dialogar com senadores e deputados a fim de que o Congresso Nacional derrube essa medida provisória e restabeleça a obrigatoriedade de registro nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego que vinha sendo, desde 2009, o único critério legal de acesso a essas atividades profissionais. A Fenaj vai tomar as medidas judicias cabíveis e, junto com os Sindicatos de Jornalistas do país, buscar o apoio dos parlamentares, das demais categorias atingidas, das centrais sindicais e da sociedade em geral para impedir mais esse retrocesso”.


Bancários


A MP também afeta diretamente bancários. Para o coordenador geral do Sindicato dos Bancários/ES, Jonas Freire, a promessa de geração de empregos é parte do discurso demagógico do governo, que busca dar condições para aumentar o lucro do empresariado, retirando direitos trabalhistas. “A MP aumenta a exploração do trabalho e vai impactar diretamente na categoria bancária, abrindo caminho para novas demissões e contratações precárias nos bancos, que são patronos desse projeto”.


O assessor jurídico do Sindibancários, André Moreira, ressaltou que as alterações previstas na MP não podem alterar os contratos já existentes. “Em tese, as mudanças só poderiam ser aplicadas nos contratados celebrados a partir da publicação da MP 905/2019 ou eventualmente a partir de acordo individual com o empregado”, afirmou o advogado.


Para ele, o aumento da carga horária de seis para oito horas, independentemente da função exercida, vai sobrecarregar ainda mais os empregados, que já sofrem forte pressão dos bancos. “Os empregados que exercem a atividade de caixa ou outras funções bancárias já estão sobre forte estresse. A carga horária é de 30 horas semanais não por acaso. Com certeza, teremos o aumento de casos de empregados vítimas de doenças decorrentes do estresse”, disse Moreira.


Medida inconstitucional 


Para Télvio Valim, do Sindicato dos Advogados do Estado (Sindiadvogados-ES), a nova lei é inconstitucional por ferir o princípio de vedação ao retrocesso, ou seja, direitos de proteção social adquiridos ao longo do tempo não podem ser suprimidos. Além disso, pode ser associada à “uberização” das relações de trabalho. 


“Não podemos negar que a crise econômica do país vem proporcionado grandes saltos no modelo “uberista” das relações de trabalho. O cidadão desempregado e, muitas vezes desesperado, é absorvido com a falsa condição de colaborador na qual oferece um serviço para uma empresa conhecida mundialmente, mas sem vínculo empregatício algum, sem formalização, sem nenhum direito. Essa e tantas outras plataformas cadastram seus 'parceiros', com contrato de prestação de serviços e a ilusão de serem trabalhadores autônomos. Mas como ser autônomo se não é o trabalhador quem precifica seu trabalho/serviço? Como ser autônomo se terceiros podem te avaliar para um chefe, se você trabalha por conta própria? É uma relação de autonomia, no mínimo estranha”, explicou.


Para Valim, o Governo lança o programa com o discurso de justificativa exatamente igual ao das plataformas digitais de ofertas de serviço: maior oferta de trabalho e retomada da economia. Mas essa nova modalidade tem em suas entrelinhas a exclusão de direitos adquiridos pelos trabalhadores ao longo de décadas no Brasil. 


“Ainda é complicado falar sobre como será o futuro dos trabalhadores brasileiros. Cabe a nós advogados estudarmos essas novas modalidades de 'emprego' e não permitir, em hipótese alguma, que o trabalhador seja desenquadrado das leis que o protege há tantas décadas”, concluiu.

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