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Liminar derruba efeitos da reforma da Previdência para o magistério de Vitória

Decisão é fruto de ação civil coletiva do Sindiupes contra a gestão de Lorenzo Pazolini

A juíza Heloisa Cariello, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vitória, deferiu medida liminar postulada em ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes). A decisão suspende “os efeitos do art. 1º da Lei nº 9.720/2021 em favor dos servidores substituídos [integrantes do magistério, ativos, inativos e pensionistas], mantendo o sistema de contribuição/custeio antes vigente”.

Trata-se de uma ação em desfavor do município de Vitória e do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos de Vitória (IPAMV), em virtude da reforma da Previdência, aprovada em janeiro último, e que implementou descontos de 14% nos vencimentos dos servidores. O diretor de Comunicação do Sindiupes, Paulo Loureiro, informa que, com a decisão, a partir do próximo mês, o desconto previdenciário para aposentados e pensionistas que ganham mais de R$ 6,4 mil  e ativos reduzirá de 14% para 11%, enquanto os aposentados e pensionistas que ganham menos de R$  6,4 mil não terão nenhum desconto. 

Por meio da ação, o sindicato solicita que “os réus se abstenham de implementar para os ativos, inativos e pensionistas o aumento da alíquota da contribuição previdenciária e a progressividade, e a ampliar a base contributiva no que tange à aplicação da contribuição sobre o que excede ao salário mínimo nacional, até ulterior deliberação deste juízo”, além de pleitear que o município realize o depósito em juízo do valor equivalente ao excesso das contribuições previdenciárias vincendas, aplicando-se o plano de custeio vigente antes da edição da Lei nº 9.720/2021″.
O Sindiupes argumenta na ação que a reforma, apresentada pela gestão de Lorenzo Pazolini (Republicanos), “viola direitos individuais protegidos pela CF/1988, a saber, a irredutibilidade dos subsídios, a independência funcional, a unidade orgânica por escalonamento de subsídios, a vedação ao confisco tributário, a exigência de correspondência entre majoração de contribuição e majoração de benefícios, o direito de propriedade, a impossibilidade de discriminação pela atividade exercida, o direito à previdência social com participação equânimeno financiamento, as garantias do sistema contributivo e a exigência de estudo atuarial”.
Também alega que a votação da reforma foi feita sem discussão nas comissões parlamentares e com a população, não havendo transparência no processo. A falta de um estudo atuarial, aponta o Sindiupes, “demonstra a intenção ilegítima de reduzir vencimentos e proventos, causando efeitos diretos sobre irredutibilidade de vencimentos”.
A entidade denuncia ainda que a “fixação de contribuição previdenciária de 14%, com a ampliação das bases de cálculo, somada aos 27,5% de imposto de renda, demonstra que 43,5% ou mais dos rendimentos dos servidores públicos poderão ser consumidos por tributação, sem desconsiderar a carga tributária estadual e municipal, o que, adicionado à exação sobre o consumo, demonstra que a carga tributária global suportada poderá devorar mais da metade da remuneração dos substituídos”.
Uma das justificativas para a decisão da juíza é a falta de estudo atuarial, apontada pelo Sindiupes. Ela destaca que “o projeto de lei, datado de 4/1/2021, que culminou na reforma previdenciária, não observou a exigência legal, corroborada pela jurisprudência, de realização de estudo técnico atuarial”. Heloisa Cariello acrescenta que esse estudo foi realizado “a posteriori”, em oito de março deste ano, com data focal que remete a 31 de dezembro de 2020.
“Portanto, o estudo atuarial é posterior à aprovação do projeto de lei, quando deveria antecedê-lo, funcionando como lastro para ele. É dizer, o estudo atuarial deveria ter sido analisado pela Câmara Municipal de Vitória por ocasião da votação do projeto de lei”, diz a decisão judicial, na qual salienta ainda “a inexistência de déficit a justificar a majoração da alíquota da contribuição previdenciária dos substituídos pelo sindicato autor”.
Antes de recorrer à Justiça, o Sindiupes buscou sem êxito dialogar com a prefeitura. Uma dessas tentativas foi ao contatar o secretário municipal da Fazenda, Aridelmo Teixeira. Ele informou ao sindicato que, por ser um ano de pandemia, não poderia “fazer qualquer mudança, e pediu que aguardássemos o comportamento da pandemia e, à medida que houvesse uma melhora, retomaria a discussão”, informou o Sindiupes na ocasião.
Outro procurado pelo sindicato foi o presidente da Câmara de Vereadores, Davi Esmael (PSD), aliado do prefeito Pazolini e condutor da sessão extraordinária em janeiro, quando o projeto da reforma foi aprovado. “Infelizmente, não foi dado nenhum retorno”, disse a entidade de classe dos professores, justificando a decisão de acionar a Justiça.

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