Uma liminar da Justiça impede que a Associação Luterana Beneficente de Vila Valério dê prosseguimento às obras de um centro de eventos em um terreno de 2,5 mil metros quadrados doado pela Prefeitura de São Mateus.
A área pública está localizada no balneário de Guriri, em um loteamento denominado Jardim Caiçara. No local, de acordo a Promotoria de São Mateus, a entidade religiosa já ergueu parte da construção, inclusive sem o alvará da prefeitura.
O Ministério Público Estadual (MPES) tomou conhecimento dos fatos por meio de denúncia. Os promotores confirmaram as irregularidades na concessão de direito real de uso do terreno público do município. A representação do MPES apontou que três leis municipais foram sancionadas com o objetivo de permitir a concessão do direito de uso gratuito do imóvel público para a entidade religiosa
Além disso, a partir de plantas arquitetônicas e declarações do presidente da Associação Luterana ficou constatado que a intenção da entidade religiosa era construir um centro de eventos na área pública, esquivando-se da finalidade do contrato celebrado.
Diante da manobra, o MPES sustentou a ocorrência de uma “privatização” do patrimônio público, já que não houve procedimento licitatório e a devida avaliação prevista em lei.
Além da medida liminar deferida pela Justiça, o MPES, como pedido principal, requereu a reversão da concessão do direito real de uso do imóvel ou a própria declaração de nulidade da concessão.