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Prefeito de Nova Venécia terá que se explicar sobre decreto de emergência na segurança

O prefeito de Nova Venécia (região noroeste), Mário Sérgio Lubiana, o Barrigueira (PSB), terá cinco dias para explicar a edição do decreto de situação de emergência na segurança pública, durante o período de paralisação da Polícia Militar em todo Estado. A decisão é do conselheiro do Tribunal de Contas (TCE), Sebastião Carlos Ranna, que examina uma representação movida pelo Ministério Público de Contas (MPC). O órgão aponta irregularidades no Decreto nº 12.720/2017, que permitia a contratação de “apoio logístico e estrutural ao policiamento ostensivo”.

O MPC pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto e, no mérito, que ele seja julgado nulo pela Corte de Contas. O relator do caso só deve manifestar-se sobre o pedido de medida cautelar após a manifestação do prefeito. Esse caso é mais um dos desdobramentos da crise de segurança pública que atingiu o Espírito Santo no mês de fevereiro com a greve da PM. Em resposta à crise, Lubiana editou o decreto municipal, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 14 de fevereiro.

No ato, o prefeito veneciano estabeleceu como prioridade do Executivo municipal “os procedimentos administrativos tendentes a aumentar o apoio logístico e estrutural ao policiamento ostensivo e investigatório, tais como a disponibilização de combustível para as viaturas e aquisição de equipamentos e o que mais for necessário para restabelecer a ordem pública”.

Na representação, protocolada na última semana, o MP de Contas destaca que o município não pode, com a justificativa de que a Polícia Militar se encontra aquartelada e que não existe guarda municipal em Nova Venécia, dispensar procedimento licitatório com o fito de atender aos dispositivos do decreto. O texto chama atenção para o fato de não haver a especificação de quais atividades serão adotadas e nem quais ações o município irá executar para solucionar a suposta precariedade da situação da segurança naquela localidade.

Para o Ministério Público, o decreto é genérico, pois não menciona os casos de emergência ou de calamidade pública que tenham ocorrido especificamente no âmbito do município de Nova Venécia e que demandem urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, de modo a justificar a dispensa de licitação.

A Procuradoria defende que competiria ao Estado a edição de um ato deste tipo. “Nada impediria que o município colaborasse com tais órgãos nos seus misteres, contudo, seria necessário, no mínimo, a celebração de convênio ou ato congênere, o que já afasta, de plano, a adoção da via emergencial”, acrescenta o órgão ministerial.

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