Candidata nomeada para a Defensoria Pública, Letícia Farah contesta suspensão da posse
Três dias antes da posse marcada para esta segunda-feira (1º), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendeu a nomeação de Letícia Farah para o cargo de defensora pública estadual, em decisão liminar concedida na sexta-feira (29). A medida foi tomada após uma candidata da ampla concorrência contestar judicialmente a convocação, que preencheria a vaga deixada por um defensor aprovado pelas cotas raciais que posteriormente se exonerou.
A decisão é questionada por Letícia, que já havia se mudado de Minas Gerais para o Espírito Santo, considerada apta na perícia médica, e concluído todas as etapas exigidas para assumir o cargo. Em busca da reversão da liminar, ela apresentou um pedido de reconsideração ao desembargador responsável pelo caso, Raphael Câmara, e um agravo interno que poderá ser analisado pela Quarta Câmara Cível do TJES. Sem prazo para julgamento dos recursos, a candidata afirma enfrentar prejuízos financeiros, emocionais e uma situação de indefinição sobre quando poderá tomar posse.
O conflito envolve interpretação sobre qual lista deveria ser utilizada para preencher a vaga aberta após a exoneração do defensor Mateus Wesley, primeiro colocado entre os candidatos aprovados pelas cotas raciais. A Defensoria Pública entendeu que a vaga deveria ser ocupada pela próxima candidata da mesma lista, Letícia Farah. Já a candidata que pediu a suspensão, Ana Amália de Carvalho, sustenta em mandado de segurança do último dia 21, que, após a posse do primeiro cotista, a reserva de vaga teria sido esgotada, de modo que a nova vacância deveria ser preenchida pela ampla concorrência.
No mesmo dia 21, Raphael Câmara havia considerado necessário ouvir a Defensoria Pública antes de decidir sobre o pedido de liminar. No entanto, após ser informado de que a posse ocorreria em 1º de junho, concedeu a medida que suspendeu a nomeação de Letícia. “Foi uma decisão que considerou só um lado, que estava sendo apresentado pela impetrante, sem considerar as repercussões que teria na minha situação e as informações que a própria instituição poderia apresentar”, afirma. Letícia também argumenta que a própria Defensoria ainda estava dentro do prazo concedido para apresentar esclarecimentos nos autos.

Nomeada no último dia 15, Letícia conta que iniciou imediatamente os preparativos para a mudança de estado e para a posse. Ela deixou Uberlândia, em Minas Gerais, onde residia, e se mudou para Vitória após ser informada dos procedimentos necessários para assumir o cargo. De acordo com a candidata, foram realizados exames médicos, consultas com especialistas, perícia médica e entrega de toda a documentação exigida pela instituição. Ela estima ter gasto mais de R$ 10 mil entre exames, passagens aéreas, transporte de bagagens, hospedagem e despesas relacionadas à mudança.
“Nesse momento minha família está em Vitória, eu já me mudei para o Estado. Eu vim de mudança, abandonei toda a minha vida e utilizei todas as minhas economias para cumprir as exigências da posse”, destaca. Além dos prejuízos financeiros, ela relata impactos emocionais. “Hoje eu estou numa situação de completa indefinição. Não existe um prazo. Pode se resolver em uma semana, em um dia ou daqui a um ano”, completa.
Letícia tenta, com suas medidas judiciais, obter uma nova análise da liminar antes do julgamento definitivo do mérito da ação. “Fiz o agravo interno para que a Câmara do TJES avalie a decisão e suspenda a liminar, mas também apresentei um pedido de reconsideração para demonstrar fatos e elementos que não haviam sido considerados no momento da decisão”, reitera.
No recurso, a candidata sustenta que o entendimento adotado pela Defensoria Pública encontra respaldo em normas recentes e em decisões judiciais de outros tribunais. Ela cita, entre outros fundamentos, a Lei Estadual nº 12.010/2023, que prevê a reposição de vagas por candidatos da mesma lista em casos de vacância decorrente de exoneração, aposentadoria ou outras formas de desligamento. Embora a legislação seja posterior ao edital do concurso, Letícia argumenta que ela representa um importante parâmetro interpretativo para o caso.
“O Estado do Espírito Santo já avançou nesse tema ao prever que, em caso de vacância, aposentadoria ou exoneração, a vaga deve ser preenchida pela mesma lista. Ainda que exista discussão sobre a aplicação direta dessa norma ao concurso, ela demonstra qual é o entendimento que o próprio Estado adotou para as políticas afirmativas”, enfatiza.
Ela também considera que uma eventual vitória da autora da ação não exigiria necessariamente a suspensão de sua nomeação, pois seria possível assegurar os direitos da outra candidata por meio de reposicionamento funcional, efeitos retroativos ou até mesmo por uma nova convocação. “O que está sendo discutido é a sexta e a sétima posição de um concurso que possui 35 vagas. Não se trata de alguém que corre o risco de ficar fora da nomeação. Existiam alternativas para assegurar o direito dela sem me prejudicar da forma como está acontecendo agora”, ressalta.
Para Letícia, a discussão possui efeitos que podem influenciar futuras interpretações sobre políticas de ação afirmativa em concursos públicos. “Transformar essa vaga em ampla concorrência esvazia a política de cotas. Quando você vincula esse preenchimento somente ao acesso, você garante a entrada, mas não garante a permanência. Isso acaba prejudicando a política pública. A proporcionalidade precisa existir também na composição dos quadros da instituição”, defende.
A situação ocorre em um momento em que a própria Defensoria Pública enfrenta déficit de profissionais no Estado. Dados apresentados pela Associação dos Defensores Públicos do Espírito Santo (Adepes) apontam que a instituição conta atualmente com 164 defensores, embora a legislação estadual preveja 269 cargos. Das 69 comarcas capixabas, apenas 29 possuem atendimento da Defensoria, enquanto outras 40 seguem sem a presença do órgão. Em entrevista ao Século Diário em abril deste ano, o presidente da Adepes, Raphael Rangel, afirmou que o concurso em andamento prevê 35 vagas, mas apenas cinco candidatos haviam sido convocados até então.
Letícia afirma que a vaga para a qual foi nomeada seria destinada à atuação na comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado, e observa que a suspensão da posse também impacta o funcionamento da instituição, já que a vaga permanece sem ocupação enquanto o impasse judicial não é resolvido. “A Defensoria precisa de defensores. Existe uma vacância e essa situação acaba travando o concurso. É um prejuízo para a instituição e também para a população que depende desse serviço”, considera.

