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Tribunal de Justiça conclui levantamento e não encontra nenhum servidor ‘ficha suja’

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) divulgou, nesta quinta-feira (18), o resultado análise dos dados enviados pelos servidores do Judiciário, em atendimento ao dispositivo da Lei da Ficha Limpa. De acordo com o tribunal, não há “ficha suja” no quadro de pessoal da instituição. O levantamento da situação dos serventuários foi determinado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, que cobrou a adoção da norma nos tribunais de todo o País.

Segundo nota divulgada no site do TJES, o presidente do TJ capixaba, desembargador Pedro Valls Feu Rosa informou ao órgão de controle que não existem servidores em função de confiança ou comissionados com condenações por improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública, que já tiveram o trânsito em julgado do caso ou decisão por órgão colegiado.

Desde novembro do ano passado, o tribunal vem tomando medidas para tornar mais rígida a designação de servidores em funções de confiança ou cargos comissão. “Para tomar posse no Poder Judiciário, pela Resolução nº 50/2012, é preciso entregar certidão nada consta emitida pelo Tribunal de Contas Estadual (TCEES); Justiça Federal; Justiça Eleitoral; da Auditoria Militar e Criminal do Estado; e da Justiça Militar Federal”, informa o texto.

Da mesma forma, os novos servidores também devem protocolar uma declaração de próprio punho, bem como uma certidão do último órgão público em que trabalhou anteriormente, comprovando que não foi demitido ou exonerado de serviço público no período de 10 anos.

Em ofício enviado no início deste ano, o presidente do CNJ cobrou o envio das informações do Tribunal de Justiça capixaba. O ministro Joaquim Barbosa chegou a determinar que os servidores “fichas sujas” deveriam ser exonerados até o último dia 9 de fevereiro.

Pela resolução do Conselho, também se enquadram nestas hipóteses os condenados por delitos praticados em quadrilha ou bando, redução de pessoa à condição análoga à de escravo, crimes eleitorais para os quais a lei determina pena privativa de liberdade, e também por casos envolvendo a lavagem de dinheiro ou ocultação de bens.

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