Sábado, 18 Mai 2024

CNJ adia julgamento de revisão de pena aplicada a juiz no Espírito Santo

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou novamente o julgamento do pedido de revisão da pena de remoção compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES) ao juiz titular do juizado especial de Guarapari, Roberto Luiz Ferreira Santos. Na sessão dessa terça-feira (30), o conselheiro Guilherme Calmon pediu vistas do recurso do juiz acusado de possuir temperamento desequilibrado e de ter tratado de forma descortês uma promotora de Justiça.



Durante a sessão, o conselheiro Silvio Rocha defendeu absolvição do juiz, abrindo divergência ao voto do conselheiro-relator Ney Freitas, que em sessão anterior havia votado pela improcedência do pedido. Silvio Rocha entendeu que a pena imposta ao juiz não atendeu ao princípio da proporcionalidade e que os testemunhos revelam não ter havido tratamento descortês por parte do magistrado após a análise do depoimento de testemunhas do caso.



Em seu voto, o conselheiro acrescentou, ainda, que a denúncia foi apresentada por servidores e magistrados que tiveram suas condutas contrariadas quando o juiz assumiu a titularidade do Juizado Especial de Guarapari. Ao assumir a unidade, o juiz Ferreira Santos teria adotado uma postura de moralização do funcionamento do juizado. “Essas pessoas que representaram contra o juiz Roberto tinham conflitos com esse magistrado”, argumentou.



No pedido de revisão disciplinar (0004639-71.2012.2.00.0000), o juiz capixaba requer ao CNJ que reveja a pena de remoção compulsória que lhe foi aplicada pelo TJES. No início do julgamento, o relator do caso defendeu a ratificação da condenação pelo tribunal sob alegação de que as provas constantes no PAD demonstrariam que o juiz possui sérios problemas de relacionamento.



Apesar dessa divergência no órgão de controle, os conselheiros Jeferson Kravchychyn e Jorge Hélio adiantaram seus votos pela procedência do pleito do juiz. No entanto, o conselheiro Guilherme Calmon, que tomou posse recentemente, pediu vista do processo para uma melhor análise do caso.

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