Terça, 14 Mai 2024

Conselho da Magistratura se reúne durante recesso forense

Mesmo com o recesso forense no Poder Judiciário, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) se reúne, nesta quinta-feira (3) para julgar os casos de emergência. O órgão convocou apenas a cúpula do Poder Judiciário, que é responsável pelo julgamento de habeas corpus e de medidas cautelares de caráter urgente. O recesso forense vai até o próximo dia 18 com a suspensão de audiências e dos prazos processuais. 



De acordo com informações do TJES, a sessão do Conselho está marcada para as 14 horas na Sala de Sessões, no Palácio da Justiça, sede do Judiciário capixaba. Normalmente, as sessões ordinárias do colegiado acontecem às segundas-feiras, porém, o feriado das festividades de fim de ano impôs a mudança na sessão do órgão incumbido de julgar os casos de emergência, conforme prevê a Resolução nº 25. 



Integram o Conselho da Magistratura o presidente do TJES, desembargador Pedro Valls Feu Rosa; o vice-presidente do Judiciário capixaba, desembargador Carlos Roberto Mignone; o corregedor-geral de Justiça local, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral; e os desembargadores Fábio Clem de Oliveira e Ronaldo Gonçalves de Sousa. 



Durante o recesso forense, as atividades de juízes, publicação de acórdãos, sentenças, decisões, intimações de partes ou advogados ficam suspensas. No entanto, o Judiciário funciona, em regime de plantão, com um magistrado de prontidão, das 12 às 18 horas, durante todo o recesso para atender às demandas judiciais de urgência. Nos outros períodos, inclusive, na madrugada, ficam em regime de sobreaviso, juízes e servidores designados para atender à  população nos fóruns do Estado. 



O plantão judiciário atende aos casos que não podem aguardar decisão judicial no expediente forense normal, pois, proporcionam risco relevante ao direito da pessoa. Entre eles, os julgamentos de habeas corpus, mandados de segurança, medida liminar em processos relacionado a greves, comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória.

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