Terça, 14 Mai 2024

Corregedoria Nacional vai fiscalizar ações contra autoridades com foro privilegiado

Corregedoria Nacional vai fiscalizar ações contra autoridades com foro privilegiado

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou, nessa quarta-feira (12), a realização de levantamento das ações contra autoridades que têm o chamado foro privilegiado nos tribunais de todo País. O objetivo é mapear os processos que se arrastam pela Justiça, muitas vezes sem a celeridade devida. A medida acontece no momento em que se discute a legalidade da Emenda Constitucional 85/2012, que transferiu o foro do julgamento de autoridades no Estado. 



Segundo informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os presidentes dos 27 tribunais de Justiça dos estados e dos cinco tribunais regionais federais serão notificados a prestar informações sobre os processos em andamento. As autoridades terão 30 dias para a prestação de contas das ações penais e apelações em ações de improbidade administrativa contra autoridades. 



Em relação às ações penais originárias, os tribunais deverão informar a quantidade em tramitação, o número de denúncias oferecidas e ainda não apreciadas, e aquelas que estão sem nenhuma movimentação há mais de 90 dias. A Corregedoria também solicitou informações sobre quantas ações tiveram julgamentos de mérito, quantas prescreveram e quantas foram remetidas a outro juízo por modificação da competência (por exemplo, em razão da perda do foro por prerrogativa de função), a partir do ano de 2010. 



Sobre processos por improbidade administrativa, o corregedor nacional de Justiça requisitou aos tribunais que informem, também no prazo de 30 dias, a quantidade de recursos em tramitação, o número de apelações julgadas desde 2010 e as ações que estão sem nenhuma movimentação há mais de 90 dias. 



Na decisão, o ministro Francisco Falcão afirmou que as inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, demonstram que, de modo geral, as ações contra autoridades com foro por prerrogativa de função não andam “com a celeridade que se poderia esperar”. O atraso na tramitação, destacou ele, “pode levar à extinção da punibilidade por prescrição”. 



Além disso, a demora na tramitação associada à perda do chamado foro privilegiado pode gerar um vaivém do processo nas instâncias judiciais. Já que, por exemplo, ao final do mandato de um prefeito, os autos de ação contra ele seguem para a primeira instância. Mas o processo retorna ao Tribunal de Justiça, caso ele assuma dois anos depois mandato de deputado estadual. 



A medida da Corregedoria Nacional acontece durante o debate jurídico sobre a ampliação do foro privilegiado de prefeito e deputados no Espírito Santo. Desde a publicação no último dia 9 de julho, a Emenda 85 prevê que as ações que possam resultar na perda do cargo desses agentes políticos sejam transferidas para o Tribunal de Justiça do Estado (TJES). O dispositivo afeta diretamente a tramitação das ações de improbidade (seara cível), uma vez que as autoridades já possuíam o foro privilegiado nas ações penais. 



Nos tribunais, a emenda chegou a ser declarada inconstitucional por juízes de 1º grau, porém, há discordância entre os próprios magistrados. Até mesmo os desembargadores do TJES não se manifestaram de forma incisiva sobre o mérito da questão. Atualmente, a legalidade da emenda está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a palavra final sobre o caso. 



A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4870) foi apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a pedido do procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva. A entidade alega que a Emenda 85 invade a competência legislativa da União estabelecida pela Constituição Federal, porém, a intenção recebeu duas manifestações contrárias: uma do presidente da Assembleia Legislativa, Theodorico Ferraço (DEM), que aprovou a medida, e outra do advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams.

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