Desembargador manda juiz reabrir ação de improbidade contra ex-prefeito de Iúna
O desembargador Carlos Simões Fonseca determinou, nesta terça-feira (23), a reabertura de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Iúna, Lino Garcia, por supostas irregularidades na gestão encerrada em 2004. O processo havia sido encerrado pelo juízo de 1º grau em função da prescrição da pena. No entanto, o Ministério Público Estadual – autor da ação – recorreu e o desembargador reformou a primeira decisão por entender que a prescrição não tem efeito sobre o ressarcimento ao erário.
Na decisão monocrática, publicada no Diário da Justiça, o desembargador garantiu o "regular prosseguimento" do processo somente na parte relacionada ao pedido de ressarcimento, “tendo em vista a sua imprescritibilidade”. Simões Fonseca observa que as penas segundo as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) prescrevem com cinco anos, o que não é o caso do ressarcimento – que é baseado no artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal.
Na denúncia, o Ministério Público afirma que o ex-prefeito teria realizado pagamentos acima do limite de 20% permitidos para a compra de combustível, com valores advindos do Fundo Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). Entretanto, chama a atenção neste caso que o próprio MP ajuizou o processo, em setembro de 2010, mesmo sabendo da prescrição das imputações contra Lino Garcia.
Apesar de ter ajuizado uma ação de improbidade – sabendo da prescrição das penas pela lei de mesmo nome –, o representante do MPE pediu a condenação apenas em relação ao ressarcimento ao erário. Tese que havia sido rechaçado pelo juiz da comarca, Vanderlei Ramalho Marques, que decretou extinto o processo. Entretanto, a decisão de Simões Fonseca deve forçar novamente o caso a tramitar na comarca de Iúna.
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