Domingo, 05 Mai 2024

Desembargador mantém bloqueio de bens contra acusados de fraudes na Sejus

Desembargador mantém bloqueio de bens contra acusados de fraudes na Sejus

O desembargador Álvaro Bourguignon, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve a indisponibilidade dos bens das sócias da empresa MS Quintino, que respondem a uma ação de improbidade por fraude na compra de marmitas para o sistema prisional. Além das irmãs Marli e Mariza dos Santos Quintino, o ex-secretário estadual de Justiça, Ângelo Roncalli de Ramos Barros, também teve os bens bloqueados no processo, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE).



Na decisão publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (25), o magistrado negou seguimento ao recurso das empresárias por falhas técnicas, como a perda do prazo para ajuizamento do expediente. Desta forma, o desembargador manteve os efeitos do bloqueio dos bens, determinado pelo juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Jorge Henrique Valle dos Santos, em dezembro do ano passado.



A denúncia foi ajuizada pelo promotor de Justiça, Dilton Depes Tallon Neto – que também denunciou o ex-governador Paulo Hartung (PMDB) em uma ação por improbidade – no final de novembro último. Na petição inicial, o representante do MPE narra supostas irregularidades na contratação emergencial da MS Quintino para fornecimento de alimentação para o Centro de Detenção Provisória Feminino de Vila Velha.



A urgência teria ocorrido após as internas terem consumido “marmitex estragados”, porém, a contratação da empresa MS Quintino ocorreu apenas cinco meses depois - na véspera do encerramento do vínculo com a então detentora do contrato. O promotor cita que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou irregularidades na contratação, mas as determinações não foram atendidas pelo então secretário Ângelo Roncalli.



Da mesma forma, o ex-titular da Secretaria estadual de Justiça (Sejus) teria ignorado a recomendações feitas pela Secretaria de Controle e Transparência (Secont), que listou na contratação da MS Quintino, estimada em R$ 1.149.669,00 por ano – apenas neste contrato. Na análise do pedido liminar, o juiz declarou a verossimilhança nas alegações do Ministério Público.



“Considerando a possibilidade de os atos praticados pelos requeridos terem causado os alegados danos morais coletivos e a lesão ao erário, além do enriquecimento ilícito dos requeridos, vislumbra-se o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, que se traduz no fundado temor de que a demora do processo até tutela definitiva poderá ocorrer prejuízos que frustrem a sua execução, especialmente quanto à restituição da quantia supostamente desviada”, afirmou o magistrado ao determinar o bloqueio dos bens de todos os requeridos até o limite da R$ 10,34 milhões.

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