Sábado, 18 Mai 2024

Desembargador mantém bloqueio de bens de presidente da Cesan

Desembargador mantém bloqueio de bens de presidente da Cesan

O desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), manteve, nessa segunda-feira (29), os efeitos da decisão liminar que bloqueou os bens do ex-secretário estadual de Transportes e atual presidente da Cesan, Neivaldo Bragato, por supostas irregularidades em obras do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-ES). A indisponibilidade dos bens de Bragato e de outros seis réus em ação de improbidade vai até R$ 6,1 milhões.



O magistrado negou o pedido de efeito suspensivo da liminar apresentado pela defesa do ex-secretário e de outro ex-conselheiro do órgão, Marcos Antônio Bragatto, que também é réu no mesmo processo. A decisão foi publicada no Diário da Justiça e ainda deve ser apreciada pelo colegiado, em data a ser definida.



Com a decisão, a liminar do juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, fica mantida durante a instrução de denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) por supostas irregularidades na dispensa de licitação para a realização de obra emergencial no município de Itapemirim (litoral sul do Estado), em 2007.



Na época, Neivaldo Bragato presidia o Conselho de Administração do DER-ES, que homologou a contratação de obras e serviços emergenciais na Rodovia ES-060 (no trecho urbano do balneário de Itaipava) sem atender às normais legais. O Contrato Emergencial nº 05/2007 foi assinado no dia 14 de maio de 2007 pelo valor de R$ 1.654.494,80 com prazo de vigência de apenas 30 dias. Já o acordo foi homologado pelo Conselho em sessão no 1º de junho daquele ano.



Segundo a denúncia, o colegiado era composto por Eduardo Antônio Mannato Gimenes (então diretor-geral do órgão), Neivaldo Bragato, Rogério Augusto Mendes de Mattos e Marcos Antonio Bragatto – que também constam entre os denunciados pelo Ministério Público. Também são alvos da indisponibilidade de bens os sócios da Contractor Engenharia Ltda, empresa contratada para a empreitada (Ozimar Botelho e Maria Tereza Pádua de Souza Botelho).



Réus contestam valor de bloqueio



Além do recurso contra a liminar, o advogado de Neivaldo e Marco Bragatto, o ex-chefe da missão especial no Estado, o ex-procurador da República, José Roberto Santoro, contesta o valor dado à causa pelo Ministério Público. No processo (0013078-39.2013.8.08.0024), a defesa tenta reduzir o valor do suposto dano – e consequentemente do bloqueio dos bens de todos os envolvidos.

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