Sábado, 18 Mai 2024

Desembargador suspende decisão que determina abertura de 'caixa-preta' da Era Hartung

Desembargador suspende decisão que determina abertura de 'caixa-preta' da Era Hartung

O desembargador Fábio Clem de Oliveira suspendeu, nesta quinta-feira (2), os efeitos da decisão liminar que obrigava a publicação da lista de todos os incentivos fiscais concedidos pelo governo capixaba nos anos de 2010 e 2011. Nas decisões publicadas no Diário da Justiça, Fábio Clem acolheu o pedido de efeito suspensivo, feito pelas defesas do governador Renato Casagrande e do Estado do Espírito Santo, que figuram como réus no processo que pede a abertura da “caixa-preta” dos incentivos da Era Hartung.



Além do sobrestamento dos efeitos da liminar concedida pelo juiz Arion Mergár, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, no dia 18 de março, o desembargador determinou a intimação do autor da ação popular, o profissional liberal, Álvaro Luiz Souza Santos, para que se manifeste sobre o recurso. O mérito dos recursos ainda deve ser apreciado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES).



Apesar de determinações semelhantes, as decisões do desembargador Fábio Clem trazem diferentes fundamentações sobre os pedidos feitos pela defesa de Casagrande e do Estado (neste caso, da Procuradoria-Geral do Estado, PGE). No recurso do governador, o magistrado considerou que o juiz não teria ouvido o Ministério Público antes de conceder a medida liminar, que dava até 30 dias para a divulgação sob pena de multa diária de R$ 10 mil, no caso de descumprimento.



Um argumento comum às duas decisões do desembargador é a interpretação de que a ação popular não seria a via adequada para a obrigatoriedade da divulgação, que estaria prevista na Constituição Estadual.



“À vista desse quadro, exsurge manifesto o perigo na demora, materializado na imputação de obrigações de fazer ao agravante com preceito cominatório (decisão que obriga o cumprimento sob pena de multa), fundada em ação popular, que, em princípio, não passa pelo crivo da admissibilidade e extrapola os limites do que foi pedido”, narra um dos trechos da decisão.



No texto, o desembargador transcorreu ainda sobre o mérito da questão. Para Fábio Clem, o governo já estaria cumprindo com a obrigatoriedade de divulgar as informações por informes no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento: “Destarte, mesmo que ultrapasse a primeira questão preliminar, a formação da convicção seria no sentido da ausência de demonstração da lesividade e de observância do princípio de publicidade, mais uma vez em cognição não exauriente (de forma não-conclusiva)”.



"Caixa-preta"



Na ação popular, Álvaro Santos apontou o descumprimento do artigo 145 da Constituição Estadual, que prevê a divulgação dos benefícios concedidos em até 180 dias após o fim do exercício financeiro. Em análise liminar, o juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Arion Mergár, entendeu que o prazo estabelecido para publicação das informações se esgotou sem que o poder público cumprisse com sua obrigação.



Na decisão liminar, o magistrado de 1º grau chegou a levantar a possibilidade de “responsabilização pela resistência no fornecimento das informações”. O prazo dado pelo juiz vencia no último dia 20 (um sábado, cujos efeitos contariam a partir do próximo dia útil), porém, naquela segunda-feira (22 de abril), o desembargador garantiu a suspensão dos efeitos da decisão – que se tornou pública apenas nesta quinta-feira.



Mesmo com o recurso do governador Casagrande contra a decisão, a medida provocaria a abertura dos incentivos fiscais da Era Hartung, uma vez que deveriam ser revelados apenas os benefícios concedidos em 2010, último ano do mandato do ex-governador Paulo Hartung (PMDB), e 2011, quando muitos incentivos haviam sido mantidos pela atual administração.

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