Domingo, 05 Mai 2024

Estrutural vai recorrer de desclassificação em licitação no DER-ES

A empresa Estrutural Construtora e Incorporadora entrou com recurso contra a desclassificação em uma concorrência pública do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado (DER-ES). Nesta quarta-feira (16), a presidente da comissão licitante do órgão, Fernanda Leal Reis, comunicou a interposição do recurso da empresa do primo do ex-governador Paulo Hartung (PMDB) contra a inabilitação na licitação para serviços de terraplanagem e pavimentação no norte do Estado.



No início deste mês, a empresa de Braulino Gomes foi desclassifica da Concorrência Pública 043/2012 por conta de uma punição imposta pelo Instituto de Obras Públicas do Estado (Iopes), que impede a participação da Estrutural em licitações públicas. Durante a fase de habilitação do certame, a Procuradoria do DER-ES entendeu que houve violação ao item 3.1 do edital, que trata da impossibilidade de participação de empresas com restrições.



No aviso publicado no Diário Oficial, a presidente da comissão licitante abriu o prazo de cinco dias para que as empresas interessadas possam entrar com impugnação ao recurso. A defesa da Estrutural contesta a restrição que impediu até mesmo a apresentação o envelope com a proposta econômica para o certame avaliado em R$ 2,69 milhões. 



O advogado Davi Gomes, que representa a empresa do irmão, argumenta que os efeitos da punição só teriam validade após o trânsito em julgado. “A penalidade inclui o direito à ampla defesa, mas os efeitos já estão sendo aplicados mesmo sem a conclusão da fase de recursos”, afirmou. A previsão é de que o recurso seja analisado apenas no final deste mês.



O caso da empresa ligada ao parente do ex-governador não é o único dentro do órgão. Na última semana, a diretora-geral do DER-ES, Tereza Maria Sepulcri Netto Casotti, aplicou as mesmas penalidades às empresas Blokos Engenharia e Reis Magos Construtora e Incorporadora. Elas foram proibidas de contratar e até mesmo participar de licitações com o órgão. O prazo do “gancho” às empresas varia de um a dois anos. 



 

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