Segunda, 13 Mai 2024

Ex-presidente do Banestes garante que pagamento de multa foi referendado por 'verdadeiros donos'

Depois de ser condenado pela Justiça estadual a ressarcir os cofres públicos pelo pagamento de multa com dinheiro público, o ex-presidente do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), Roberto da Cunha Penedo, divulgou uma carta pública na tentativa de se defender das acusações feitas em ação popular, que provocou uma ação de improbidade pelo Ministério Público Estadual (MPE).



Penedo negou qualquer irregularidade na decisão do Conselho de Administração do banco, que arcou com uma multa de R$ 600 mil imposta a ele e mais dois ex-dirigentes por vazamento de informações sobre a venda do bando. Segundo ele, o estatuto da instituição garantia uma espécie de “seguro” contra possíveis ações judiciais em face das pessoas físicas que atuam nos cargos de direção.  



Um dos tipos de “seguro” previsto estaria a declaração de indenidade (isenção de culpa), que foi aprovada pelo Conselho – motivando os dois processos judiciais e que chegou a ser classificado como irregular pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que já havia multado os ex-dirigentes.



Sobre a punição, Penedo avalia que o órgão não teria comprovado o dolo (culpa) na conduta dele, do ex-presidente do Conselho, José Teófilo de Oliveira (então secretário da Fazenda) e do então diretor de Relações com Investidores (R.I.), Ranieri Feres Doellinger, responsáveis pela divulgação indevida de informações sobre uma possível oferta de ações do banco, em 2007.



Para tentar dar vazão ao frágil discurso, ele afirma que a multa foi “resultado de um acordo, especialmente por ter ficado claro no processo não ter ocorrido qualquer ato ilegal de gestão”. Ora, mas por que fazer um acordo se não tem culpa sobre um fato? Apesar de esta questão ficar em mente, o ex-presidente do banco tenta sustentar que ausência de má-fé poderia ser entendida pelo Conselho de Administração como a condição para o acionamento daquele “seguro”.



Entretanto, as justificativas de Penedo começam, a partir deste momento, a chocar com os fatos que foram apurados durante a instrução da ação popular movida pelo ex-conselheiro do banco Jessé Alvarenga, que ocupava a cadeira destinada aos funcionários e foi o único voto contra a concessão do benefício ao trio.



O ex-presidente do banco explica que o artigo 2º do estatuto prevê que a declaração de indenidade deverá ser respaldada por instituição de auditoria externa ou pela área jurídica. Hipótese que não foi atendida, segundo a decisão do juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Manoel Cruz Doval. Contudo, Penedo alega que a decisão do Conselho foi aprovada pela auditoria responsável pelo balanço financeiro de 2009 – no entanto, o “respaldo” veio depois da decisão dos demais conselheiros do banco em pagar com recursos públicos a punição aos três ex-dirigentes.



“É muito importante lembrar que este pagamento foi referendado pelos verdadeiros donos do Banestes quando da realização na Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas e, portanto, não há como imputar ato irregular aos membros da Diretoria e do Conselho de Administração do Banco. Teríamos de fato um caso verdadeiramente esdrúxulo caso a Justiça entendesse que a Assembleia Geral de Acionistas não pudesse endossar o pagamento da multa pelo Banco. Neste caso seriam os acionistas deveriam devolver o dinheiro da multa. Seria um caso do Estado pagando ao Estado”, tergiversou.



Na carta, Penedo também recorre ao mesmo discurso empregado pelo ex-governador Paulo Hartung (PMDB) e seus auxiliares flagrados em ações na Justiça, colocando os “feitos” do governo acima de qualquer irregularidade: “Ainda que quase desnecessário, é de bom alvitre recordar os resultados alcançados pelo Banestes [que saiu do prejuízo para operar com lucro nos anos seguintes] durante a gestão de 2003 a 2010, dados que muitos fazem questão de omitir”.

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