Sábado, 04 Mai 2024

Juiz absolve ex-diretor da Câmara de Vitória em ação de improbidade

O juiz da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual, Gustavo Marçal Silva e Silva, absolveu o ex-diretor-geral da Câmara Municipal de Vitória, Eliézer Gratz Caldeira, da acusação de uso irregular de verbas de gabinete. A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em abril de 2011, com lapso temporal de quase nove anos da suposta ocorrência dos desvios.



Na sentença, o magistrado rejeita a acusação de enriquecimento ilícito ou dano ao erário cometido pelo ex-servidor, como sustentava a promotoria. No entendimento do juiz, as despesas realizadas pelo ex-diretor estavam dentro do limite previsto de gastos. Durante o exercício de 2002, Eliézer Caldeira gastou o total de R$ 58.436,00, uma média R$ 4.870,00 mensal.



Esse valor estava próximo do limite estabelecido pela Resolução municipal nº 1.775/2001, no total de até R$ 5 mil – podendo ainda ser acrescido 20% acima da limitação. Nos autos do processo, o MPE acusava o diretor de empregar de forma irregular a verba de suprimento de gabinete, que foi utilizada para compra de equipamentos e realização de obras.



“Conforme já mencionado, não existem provas nos autos de que o requerido tenha auferido vantagem econômica indevida ou que o erário tenha sofrido depreciação com os atos aqui analisados”, narra um dos trechos da decisão, que ainda destacou que uma conduta irregular não pode ser confundida com um ato de improbidade administrativa.



A decisão de 1ª instância cabe recurso por parte do autor da ação. O Ministério Público já apresentou uma apelação nessa segunda-feira (18), de acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). 

Veja mais notícias sobre Justiça.

Veja também:

 

Comentários:

Nenhum comentário feito ainda. Seja o primeiro a enviar um comentário
Visitante
Sábado, 04 Mai 2024

Ao aceitar, você acessará um serviço fornecido por terceiros externos a https://www.seculodiario.com.br/