Sábado, 18 Mai 2024

Juízes terão que fiscalizar atividades de cartórios do Estado em até 45 dias

 

Todos os juízes capixabas com jurisdição em registros públicos terão o prazo de 45 dias para inspecionar as atividades de notários e oficiais de registros em todo Estado. A determinação é da Corregedoria Geral de Justiça local, que firmou parceria com os órgãos de correição da Defensoria Pública e do Ministério Público Estadual (MPE) para o acompanhamento dos trabalhos de fiscalização.
 
Para o corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, o objetivo do Ato Conjunto º 01/2013 é alcançar soluções concretas de qualificação do Poder Judiciário, já que os serviços prestados pelos cartórios têm grande impacto na vida do cidadão. Somente no ano passado foram registrados mais de 16,8 milhões de atos, o que gerou uma arrecadação de R$ 223,07 milhões com taxas e emolumentos.
 
“Se contabilizarmos é como se cada capixaba tivesse praticado quase cinco atos cartorários, sendo que 98% foram atos foram pagos”, reforçou o magistrado. Uma parte da arrecadação desses atos entra na conta dos fundos especiais ligados aos órgãos ligados à área da Justiça. O Fundo Especial do Poder Judiciário (Funepj) e o Fundo de Reaparelhamento da Defensoria ficam com 15% do valor pago pelos usuários, respectivamente, 10% e 5% para cada fundo. No próximo ano, essa taxação vai para 20% com os 5% a mais para o Fundo Especial do Ministério Público (Funemp).
 
Apesar dessa grande faturamento – que exige uma fiscalização rigorosa quanto ao seu recolhimento –, os juízes e representantes dos órgãos vão avaliar as condições das condições das instalações dos cartórios, assim como a qualidade dos serviços prestados. Entre os itens que deverão ser observados estão: a conservação do mobiliário, higiene, acessibilidade, tempo de espera e qualificação dos funcionários.
 
 “Estamos tratando de uma demanda particular voltada para a cidadania e que gera grandes arrecadações, por isso, quem arrecada um montante desse tem que fornecer um serviço de extrema qualidade”, pontuou o desembargador Rios do Amaral.

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