Terça, 14 Mai 2024

Justiça bloqueia bens do prefeito Helder Salomão em ação de improbidade

Justiça bloqueia bens do prefeito Helder Salomão em ação de improbidade

 

A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Marianne Júdice de Mattos, recebeu uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Cariacica, Helder Salomão (PT), e mais duas pessoas pelo suposto desvio de verbas federais para a área da educação. Na decisão prolatada no último dia 17 e publicada nesta terça-feira (6), a juíza determinou o bloqueio dos bens dos envolvidos até o limite de R$ 696 mil, valor total do convênio para realização de uma feira. 



Para a magistrada, as provas trazidas pelo Ministério Público Estadual (MPES), que assina a denúncia, são suficientes para o recebimento da ação contra o prefeito Helder Salomão e o empresário Maurício Martins Generoso – então presidente da Câmara Capixaba do Livro, que também figura na ação. 



“Em análise perfunctória [superficial], constata-se haver nos autos prova documental suficiente à demonstração preliminar de que os requeridos teriam praticado ato de improbidade no bojo da contratação que efetivou o evento denominado ‘A Tenda Divertida da Leitura e da Escrita’”, narra um dos trechos da decisão. 



Na sentença, a juíza Marianne Júdice também acolheu o pedido liminar para determinar a indisponibilidade dos bens do prefeito, do empresário e da Câmara Capixaba do Livro, até o limite de R$ 696.640,91: “Os documentos anexados à inicial demonstram a verossimilhança das alegações autorais e, consequentemente, apontam para a provável ocorrência dos atos de improbidade que importam em prejuízo ao erário”. 



Nos autos, o Ministério Público narra a existência de desvio de finalidade na utilização de verbas federais para a área da educação para a contratação da feira, realizada no ano de 2006. A denúncia cita que os recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) só autorizariam a aquisição de livros didáticos após processo licitatório, não autorizando a celebração do tipo de convênio firmado entre o município e a Câmara Capixaba do Livro.  



O Ministério Público também havia denunciado a então secretária municipal de Educação, Célia Maria Vilela Tavares, mas a juíza Marianne Júdice entendeu que não havia descrição de qualquer conduta ímproba cometida pela auxiliar do prefeito.

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