Sábado, 18 Mai 2024

Justiça confirma sequestro de bens de ex-diretores do Vitória Apart acusados de fraudes

Justiça confirma sequestro de bens de ex-diretores do Vitória Apart acusados de fraudes

O juiz da 2ª Vara Cível da Serra, Airton Soares de Oliveira, confirmou nessa quarta-feira (17) o sequestro dos bens de quatro ex-diretores do Vitória Apart Hospital. Eles são acusados de dar um desfalque milionário nas contas do grupo. Na decisão, o magistrado vislumbrou a procedência do relatório de auditoria independente que apontou o desvio de R$ 13,5 milhões cometido pelos médicos Adão Céllia, Paulo Anécio Paste, Manoel Gonçalves Carneiro Netto e Gilson Elmar Fernandes Martins (representado pelo espólio).



A confirmação do bloqueio dos bens de 50% de cada um dos envolvidos, que havia sido decretado liminarmente em julho de 2011, deve garantir o eventual ressarcimento do prejuízo em outra ação judicial movida contra os ex-dirigentes do hospital. Desde maio do ano passado, os quatros médicos respondem também a uma ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que chegou a deflagrar uma operação policial (batizada Hipócrates) após a notícia das fraudes pela atual administração do Vitória Apart.



“Longe de se tratar de suspeitas infundadas, elas decorrem de laboriosa análise de fluxo caixa do demandado, das contas apresentadas pelos requeridos relativamente ao período em que estiveram na administração do autor, de documentação fornecida por agentes financeiros e prestadores de serviços. Aliás, os documentos que instruem a presente ação conseguiram até mesmo indicar com riqueza de detalhes a dinâmica de alguns dos procedimentos apontados como fraudulentos”, apontou o magistrado.



Na denúncia formulada pela atual direção do hospital, uma auditoria realizada pela empresa de consultoria KPMG revelou o desfalque de R$ 13,5 milhões nas contas do hospital. O relatório aponta que a conta do prejuízo pode ser ainda maior, uma vez que o objeto de investigação não alcançou as administrações anteriores ao ano de 2005.



A suspeita de irregularidades começou após a descoberta de um contrato de gestão compartilhada com a empresa Vida Saudável S/C Ltda (operadora de planos de saúde), porém, o vínculo não havia sido deferido pelo Conselho de Administração do hospital. Somente este contrato teria resultado no prejuízo de R$ 4 milhões. O valor teria deixado de ser repassados para a conta do tribunal.



A auditoria também indicou a saída de R$ 6,6 milhões das contas do hospital que teriam sido justificadas por recibos frios, notas fiscais que já haviam sido pagos e até transferências para a conta dos ex-diretores. Um dos fatos que chamaram a atenção do magistrado foi a alegação de pagamento feitos ao Banco de Desenvolvimento do Estado (Bandes), porém, o hospital nunca teve qualquer vínculo com o banco – ao contrário da empresa que teria sido utilizado pelos médicos para mascar o desvio das verbas.



“As movimentações financeiras descritas poderiam até ser encaradas com normalidade, não fosse o fato (gritante, diga-se de passagem) de o demandante jamais ter realizado contrato com o BANDES, nunca ter tido participação nos quadros sociais das aludidas pessoas jurídicas, nem ter realizado operações negociais que justificassem as transações com elas realizadas”, ressaltou.



Mesmo assim, o juiz afirma que as provas ainda não são suficientes para embasar uma condenação ou responsabilização civil dos denunciados – que deverão ser apurados em futuras ações que podem implicar no ressarcimento superior a R$ 13,5 milhões:



“A alta quantia em dinheiro em comento, aliado ao fato dos demandados serem pessoas físicas e de a eles ter sido imputável inclusive a prática de atos criminosos, traz à tona inevitáveis questionamentos à efetividade de eventual sentença condenatória. Afinal, há o risco de ocultação de patrimônio por parte dos demandados”, justificou o juiz Airton de Oliveira.

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