Sábado, 18 Mai 2024

Justiça estadual nega pedido de recuperação judicial da Telexfree

Justiça estadual nega pedido de recuperação judicial da Telexfree

O juiz da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, Braz Aristóteles dos Reis, rejeitou o pedido de recuperação judicial da empresa Ympactus Comercial Ltda, conhecida pelo nome de fantasia de Telexfree, sediada na Capital. Na decisão publicada nesta terça-feira (24), o magistrado entendeu que a empresa não comprovou a viabilidade de uma eventual recuperação – e consequentemente, o ressarcimento de divulgadores que investiram no sistema de pirâmide financeira.



Nos autos do processo (0035946-11.2013.8.08.0024), a defesa da empresa alegava que a Ympactus e a Telexfree não fariam parte de um mesmo negócio. Entretanto, o magistrado levantou questionamentos sobre as alegações da empresa comercial, que alegou a existência de um acordo com a Telexfree, responsável pelo fornecimento de equipamentos de VoIP (comunicação de voz por IP) – vínculo rescindido em julho deste ano após a suspensão judicial das atividades e da conta da empresa Ympactus.



“É extreme de dúvidas o fato de que a requerente Ympactus e Telexfree constituem o mesmo corpo de atividade econômica, tanto em face de se tratar de fato público e notório, o qual independe de prova, quanto no que diz respeito ao início efetivo das atividades, uma vez que constante da própria petição inicial da requerente. Tanto é assim, que se observa da Ata da Assembleia Geral de Transformação de ‘Ympactus Comercial Ltda’ que o americano James Merrill (fundador da Telexfree) que é sócio da requerente [Ympactus]”, aponta o juiz.



Outro ponto controverso nas alegações da empresa é o fato da Ympactus não ter comprovado o atendimento às disposições da Lei Federal nº 11.101/2005 (Lei de Falências), que obriga o mínimo de dois anos de atividade para a solicitação do pedido de recuperação judicial. O juiz não acolheu a tese da empresa que não apresentou os demonstrativos de resultados dos exercícios de 2010 e 2011 sob argumento de que a Ympactus fazia parte do Simples Nacional (regime simplificado de tributação para pequenas e microempresas).



“A justificativa demonstra que a requerente [Ympactus], na verdade, estava paralisada, conforme se verifica das declarações de Imposto de Renda. Nem mesmo, a apresentação nos meses de setembro e outubro/2011, de receita bruta auferida de R$ 63,00 e R$ 21,00, são idôneas para demonstrar exercício efetivo de atividade, uma vez que insignificantes, especialmente diante dos números constantes do demonstrativo do ano de 2012”, observa.



O juiz Braz Aristóteles fez questão de pontuar que, caso o acordo tenha realmente sido rescindido, comprovaria a falta de capacidade econômica para ressarcir os credores da Telexfree – no caso, os divulgadores que investiram no negócio: “Por fim, se a Telexfree rompeu o contrato com a requerente [Ympactus], conforme consta da inicial, e constituindo as duas empresas o mesmo grupo de atividade econômica, inclusive com o proprietário fundador da Telexfree sendo o sócio da requerente, não há possibilidade de fluxo de caixa a viabilizar eventual recuperação”.



O caso



Em junho deste ano, a juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível de Rio Branco (Acre), julgou procedente uma ação proposta pelo Ministério Público local para suspender as atividades da Telexfree. Com a decisão da juíza, foram suspensos os pagamentos e a adesão de novos contratos à empresa Ympactus Comercial, requerida no processo, até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e de R$ 100 mil por cada novo cadastramento.



A magistrada afirmou que a decisão não configuraria o fim da empresa, apenas suspendia as atividades da empresa até o final das investigações da Polícia Federal. Neste período, os divulgadores realizaram uma série de protestos e chegaram a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão liminar, mas todos os recursos foram negados. O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) também negou recurso da empresa.



As investigações tiveram início após denúncias de consumidores que se queixavam de prejuízos com o modelo de pirâmide financeira, vendido como um tipo de Marketing Multinível. Entretanto, o Ministério da Justiça chegou a lançar uma cartilha, na semana passada, onde explica que as pirâmides financeiras, que são ilegais, se mantém por meio do recrutamento progressivo de pessoas, até chegar a níveis que tornam o retorno financeiro insustentável.

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