Terça, 14 Mai 2024

Justiça Federal proíbe gestão de recursos federais pela prefeitura de Ponto Belo

A Justiça Federal no Espírito Santo suspendeu a administração dos recursos do Fundo Nacional de Saúde pelo município de Ponto Belo (região noroeste) até que sejam regularizadas as atividades do Conselho Municipal de Saúde. A decisão acolhe o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF/ES), que denunciou irregularidades na fiscalização das verbas. 



Enquanto a determinação não for atendida, os recursos destinados ao município serão administrados, provisoriamente, pela Secretaria estadual de Saúde (Sesa). Na decisão, a Justiça também determinou a imediata suspensão das atividades do conselho, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por cada ato praticado, até que sejam corrigidas as irregularidades e normalizado o funcionamento do órgão. 



A ação civil pública (tombada sob nº 2012.50.03.000724-9) foi ajuizada no último mês de novembro após a identificação de irregularidades que comprometiam a fiscalização da aplicação dos recursos. Uma das irregularidades identificadas refere-se à distribuição das vagas de conselheiro, de acordo com o MPF/ES. 



Na denúncia, o órgão narrou que a atual composição do conselho em Ponto Belo contraria a resolução do Conselho Nacional de Saúde, que obriga a composição paritária no colegiado. Além disso, o conselho também não realizaria reuniões mensais. O MPF/ES listou a realização de 12 encontros nos últimos 21 meses, enquanto o relatório de gestão de 2009 só foi apresentado em maio de 2011 – sendo que os relatórios devem ser oferecidos a cada quatro meses. 



Para o MPF/ES, ao diminuir a representação popular, diminui-se o poder fiscalizatório do povo sobre as ações do gestor de saúde, tornando ilegítimas as ações do conselho. “O dito conselho não passa de mero simulacro, uma ficção para dar ar de legitimidade ao gestor municipal”, narra um dos trechos da ação.

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