Domingo, 05 Mai 2024

Justiça mantém absolvição de Solange Lube

Justiça mantém absolvição de Solange Lube

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve, nesta terça-feira (26), a absolvição da deputada estadual, Solange Lube (PMDB), em uma ação de improbidade administrativa. O colegiado ratificou a sentença de 1º grau que rejeitou a denúncia por supostas irregularidades encontradas em auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em contratos firmados em 2004, quando ela era prefeita de Viana.



De acordo com informações do TJES, o relator do caso, desembargador William Silva, negou o recurso do Ministério Público Estadual (MPE), autor da denúncia. O revisor do caso, desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza, também se manifestou pela confirmação da sentença prolatada pelo juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual.



A Corte aceitou as alegações da defesa de Solange Lube de ausência de danos ao erário e de ausência de dolo nas irregularidades apontadas pelo TCEES na aquisição de uniformes escolares para alunos da educação infantil e do ensino fundamental, aplicação de verbas em percentual inferior ao mínimo exigido, repasse de verbas públicas a entidade sem previsão legal, utilização de repasses de recursos públicos em atividades que não seriam permitidas, além da ausência de repasses ao Instituto de Previdência Social dos Servidores de Viana.



Na mesma sessão, os desembargadores da 3ª Câmara Cível também acataram um recurso do ex-prefeito de Itapemirim, Alcino Cardoso, em outro processo de improbidade. O colegiado acolheu a alegação de cerceamento de defesa na ação, no qual havia sido condenado pelo juiz Marcelo Mattar Coutinho, da 1ª Vara Cível de Itapemirim, dentre outras penas, à perda dos direitos políticos por quatro anos e pagamento de multa civil.

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